Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
REU: MARA DARTE BATISTA DE OLIVEIRA - ME, MARA DARTE BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: JULIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES MIRANDA - MS13403 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000288-24.2021.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de MARA DARTE BATISTA DE OLIVEIRA ME e MARA DARTE BATISTA DE OLIVEIRA, visando o recebimento de quantia certa, qual seja, R$150.369,06, decorrente dos contratos de nº 073736691000002270 e 3736003000001443. A ré foi citada (ID187014511) e requereu a nomeação de advogado dativo para patrociná-la (ID238995506). A CEF requereu a decretação de revelia, bem como julgamento antecipado da lide (ID244759708). Indeferiu-se o pedido da autora e nomeou-se advogada dativa à ré (ID257476542). A CEF informou que houve o cumprimento integral do objeto da demanda, requerendo a extinção do feito (ID262896927). É o relatório necessário. DECIDO. Verificado que houve o cumprimento da obrigação de forma extraprocessual, tendo a CEF requerido a extinção do feito, resta caracterizado a ausência de interesse superveniente no prosseguimento da ação.
Diante do exposto, em razão da carência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas e honorários, tendo em vista a informação exarada pela CEF (ID262896927). Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Deixo de fixar honorários da advogada dativa, uma vez que não foi necessária a sua atuação, diante do pagamento da dívida pela ré. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.