Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA BENETTI Advogado do(a)
AUTOR: OSEIAS GONCALVES DE SOUZA - SP301176
REU: BRADESCO SEGUROS S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS COHAB Advogados do(a)
REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/19, os Recursos Especiais ns. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.039, no qual se discute a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Sendo assim, tendo em vista que não há pedido de sentença parcial, determino a suspensão do presente feito, sobrestado em Secretaria, até julgamento final dos referidos recursos. Noticiado o julgamento, retornem os autos conclusos para deliberações, uma vez que pende a apreciação do pedido de produção de provas. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002479-71.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas