Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 521440005: Ante a manifestação do INSS de ID supracitado, da qual deverá a parte exequente ficar ciente, HOMOLOGO a habilitação de FATIMA APARECIDA PEREIRA FARIA, CPF 286.941.968-67, SOLANGE APARECIDA PEREIRA SALVIANO, CPF 113.612.458-67, SUELI DE FATIMA PEREIRA SANTIAGO, CPF 113.760.628-28 e FABIANE DE FATIMA PEREIRA, CPF 325.973.378-71, como sucessoras do exequente falecido CICERA PEREIRA DOS SANTOS, com fulcro no art. 112 c.c. o art. 16 da Lei nº 8.213/91, e nos termos da Legislação Civil. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita para o(s) sucessores. Providencie a Secretaria as devidas anotações. Remetam-se os autos ao CEDIS, para verificação de eventuais prevenções. No mais, ante os estritos termos do julgado do agravo de instrumento 5007222-69.2024.4.03.0000 e o determinado no despacho de ID 374409908, manifestem-se os sucessores sobre o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, bem como verificado que não há mais valores a serem executados nestes autos, tendo em vista os depósitos noticiados nestes autos no que tange ao valor principal e considerando-se que o pagamento da verba honorária sucumbencial efetuou-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000991-85.2007.4.03.6183 Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 23 de abril de 2026.