Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARTA GENOVA MARTINS Advogado do(a)
REQUERENTE: NICOLA CINTRA DE OLIVEIRA - SP388715
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REQUERIDO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442, DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652 S E N T E N Ç A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5002107-24.2020.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 149560214), onde a Caixa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. A exequente apresentou cálculos. A Caixa efetuou o pagamento ID 187252647. A exequente manifestou a concordância com os valores depositados, requerendo o levantamento (ID 240209303), o que foi deferido. Considerando que os depósitos efetuados (ID 187252647), bem como o comprovante de transferência (ID 244836341) atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal