Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RENATA TEODORO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: RENATO BRETAS RIBEIRO - MG98425
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: DANIEL CORREA - SP251470 SENTENÇA: TIPO C S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000702-16.2021.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista o pedido e documentos juntados pela Parte Autora, ID nº 170065869 e seguintes, comprovando sua convocação em caráter administrativo, entedo que houve a perda superveniente do objeto principal desta ação. Declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da perda do objeto da ação, faltando interesse processual. Deixo de condenar a Parte Autora em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista ser beneficiária da justiça gratuita. Custas “ex lege”. Após o decurso de prazo para eventual recurso, arquive-se o feito, com as formalidades de praxe. P.R.I. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto