Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A despeito das manifestações da representante judicial da parte exequente (id. 313684489, 313684497 e 313687052) e considerando que os valores depositados nestes autos foram levantados (id. 314604653 e anexos), com a constatação de pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
16/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2024, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2024, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 10:40
Publicação
23/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito do valor remanescente, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 19 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A despeito das manifestações da representante judicial da parte exequente (id. 313684489, 313684497 e 313687052) e considerando que os valores depositados nestes autos foram levantados (id. 314604653 e anexos), com a constatação de pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência à representação judicial do INSS. Intime-se a representação judicial da parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
16/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/02/2024, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2024, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 10:40
Publicação
23/01/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito do valor remanescente, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 19 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
22/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 17:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
05/07/2023, 14:44
Por decisão judicial
05/07/2023, 14:44
Publicação
20/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito do valor parcial do precatório expedido nos autos, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo sobrestados até o pagamento do saldo remanescente. São Paulo, 16 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
19/06/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 13:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/11/2022, 18:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 11:58
Por decisão judicial
19/05/2022, 11:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 11:58
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão sobrestados até o pagamento do precatório. São Paulo, 6 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183
10/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2022, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2022, 16:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/03/2022, 13:32
Por decisão judicial
22/03/2022, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (lva)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 12:40
Mero expediente
22/02/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento do oficio requisitório pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se as partes do despacho supra, bem como, da decisão de ID 141833275: " D E C I S Ã O
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Diante da concordância das partes (ID 118237274 e 118051671), HOMOLOGO o cálculo da Contadoria, que apurou atrasados no montante de R$ 227.030,77 (principal) e de R$ 4.186,63, para 02/2021 (ID 69806710), e julgo prejudicada a impugnação ao cumprimento da sentença. Ressalto que a despeito da maior ou menor diferença entre o valor inicial proposto pelas partes e aquele acolhido pelo juízo não há se cogitar de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista que a presente fase do feito se presta à liquidação da sentença. Considerando que não há valores controversos, expeçam-se as ordens de pagamento, nos termos da Resolução CJF 458/2017, e observado eventual pedido de destaque de honorários contratuais, se em termos. Intimem-se." SãO PAULO, 10 de dezembro de 2021. awa
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 12:58
Mero expediente
10/12/2021, 13:13
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2021, 11:26
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA DO REGO - SP260911
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifestem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, expressa ou tácita, homologo o cálculo e determino a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento, consoante a Resolução CJF n.º 458/2017. Na hipótese de haver pedido de destaque de honorários contratuais e/ou pedido de expedição de requisições em nome da sociedade de advogados, já ressalto que é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços e/ou do contrato social integral, bem como do registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Saliento, ainda, que não basta constar na procuração a sociedade de advogados. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão. São Paulo, 16 de setembro de 2021. (lva)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002844-92.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo