Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MOACIR GIANSANTE Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933, RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438, ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000345-75.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença conforme decisão de id 18268486 em que foi homologado o acordo entre as partes para concessão de benefício previdenciário. O INSS foi intimado a promover a juntada da memória de cálculo (ID 19256455) e apresentou os valores devidos (ID 28616661). Ante a concordância da autora (ID 31483050), foi determinada a expedição dos ofícios (ID 33420160). Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (id 43597219 e 43597220) atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR JUIZ FEDERAL