Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TEREZINHA DE SOUZA COTRIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANILO EDUARDO MELOTTI - SP200329
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001191-87.2020.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença conforme decisão de id 47809525 em que foi homologado o acordo entre as partes para revisão de benefício previdenciário. Ante a concordância da autora, foi determinada a expedição dos ofícios (ID 48194642). Considerando que o(s) depósito(s) já efetuado(s) na(s) conta(s) respectiva(s) (id 58638401 e id 58638403) atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR JUIZ FEDERAL