Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472
EXECUTADO: GETULIO OLLE DA LUZ D E S P A C H O 1) Solicite-se à Caixa Econômica Federal, proceder à apropriação direta da totalidade do montante depositado na conta judicial nº 0265/005/86456497-2 – R$ 122,00 (ID 410859882), servindo-se da presente decisão como ofício. 2) ID 358866485:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017821-13.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro. Proceda a CPE a consulta das últimas declarações do Imposto de Renda do executado, por meio do Sistema INFOJUD. Juntados os documentos fornecidos pela Receita Federal e diante do sigilo fiscal das informações requeridas, cadastre-se o sigilo de documentos, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal, art. 189 do CPC e Resolução CJF nº 507 de 31/05/2006. Após, publique-se a presente decisão e intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto