Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
28/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2023, 00:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2023, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2023, 18:35
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 13:17
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 7 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
28/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2023, 00:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2023, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2023, 18:35
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 13:17
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, a execução será extinta. São Paulo, 7 de junho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183
08/06/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 11:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 12:02
Por decisão judicial
19/05/2022, 12:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
19/05/2022, 12:02
Publicação
11/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Tendo em vista informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados a título de honorários sucumbenciais, fica o representante judicial da parte exequente intimado para ciência e eventual manifestação no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão sobrestados até o pagamento do precatório. São Paulo, 09 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183
10/05/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2022, 12:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
22/03/2022, 13:37
Por decisão judicial
22/03/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da transmissão dos ofícios precatório e requisitório. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se estes autos ao arquivo sobrestado, até que sobrevenha notícia dos pagamentos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (lva)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 12:47
Mero expediente
22/02/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a ausência de apresentação do contrato social, expeçam-se o destaque de honorários contratuais e a verba sucumbencial em nome do advogado Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios precatório e requisitório expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF n.º 458/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considerando que para o processamento dos ofícios requisitórios pelo E. TRF3 é imprescindível que não haja qualquer divergência a respeito, o que, se o caso, resultará em cancelamento da ordem de pagamento expedida por este Juízo. Após, se em termos, este Juízo providenciará, oportunamente, a transferência dos requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Por derradeiro, comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilidade dos valores requisitados (Precatório/RPV) junto às instituições financeiras responsáveis (Caixa Econômica Federal e ou BANCO DO BRASIL), devidamente desbloqueados, bem como para que efetuem o levantamento do montante depositado, sob pena de cancelamento da requisição, conforme preceitua o artigo 46 da Resolução CJF nº 458/2017. O saque do referido valor será feito independentemente de alvará e reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de dezembro de 2021. awa
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/01/2022, 09:14
Mero expediente
02/12/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARMANDO DA SILVA TAVARES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868, CHRISTIANE DIVA DOS ANJOS FERNANDES - SP343983
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a manifestação do exequente (ID 70312776) concordando com os cálculos apresentados pelo INSS (ID 57707991), HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 76.154,45 (R$ 69.560,63 - principal e R$ 6.593,82 - juros) para a parte exequente e no valor de R$ 8.957,99 a título de honorários advocatícios, competência para 07/2021, totalizando o valor de R$ 85.112,44. A fim de ser levado a efeito o pedido de destaque dos valores na expedição de requisições dos honorários contratuais, é mister que se apresente cópia do contrato de prestação de serviços entre a parte exequente e seu patrono. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente proceda à juntada dos documentos acima referidos. Satisfeita a determinação supra, expeçam-se os ofícios precatório e requisitório, observando-se o pedido de destaque de honorários contratuais e a respectiva documentação pertinente, cientificando as partes nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008476-02.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente. Cumpra-se. São Paulo, outubro de 2021. (var)