Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OTACILIO HENRIQUE Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLINGTON ROBERTO DE MELLO - SP384037
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000666-76.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, de id 31947613, que julgou procedente o pedido para determinar à Caixa a amortização do contrato de financiamento nº 1.5555.2032.807-2 do autor com o saldo de sua conta vinculada de FGTS e condenou a ré o pagamento de honorários advocatícios fixados 10% do valor da causa. Apresentado a memória de cálculo pelo autor (id 39050920), a requerida foi intimada e efetuou o pagamento id 41990714 e 41990716. O autor requereu o levantamento dos valores (ID 42362435) e o cumprimento da sentença com a amortização do financiamento (ID 42911141) e posteriormente informou que a Caixa amortizou parte de seu financiamento restando saldo remanescente, requerendo cumprimento integral da sentença (ID 44251027). Foi deferido o levantamento dos valores (ID 42362435) e a ré foi intimada a dar cumprimento integral à sentença, sob pena de multa diária (ID 47699680). A Caixa informou a quitação integral do contrato (ID 54096517 e 54096520) e foi aberta vista ao exequente. Considerando que os depósitos efetuados (ID 41990716) e os comprovantes de quitação do contrato atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal