Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANGO NUTRIBEM LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO ANDRE BUTTINI DE MORAES - SP287864, RENAN CESAR PINTO PERES - SP367808, MARCELO MORENO DA SILVEIRA - SP160884 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000647-92.2017.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão de id 45359631, onde a ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Aberta vista às partes para que requerer o que é de direito, a exequente apresentou o cálculo dos valores devidos R$ 13.513,80 (ID 48357890). Intimada a executada efetuou depósito id 54698585 e 54698585. Aberta vista, a exequente requereu a extinção da ação nos termos do artigo 924, II do CPC (ID 56378571). Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal