Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERGIO DONIZETI BARREIRA SUCESSOR: SUELI ALVES GUIMARAES BARREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 Advogado do(a) SUCESSOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 338354430 - A representação judicial da parte exequente requer dilação de prazo em 60 dias, para fins de verificação junto à Caixa Econômica Federal quanto ao pagamento dos valores referentes aos honorários contratuais. O presente feito encontra-se sentenciado, com extinção da execução transitada em julgado. Ademais, o recibo de comprovante de transferência apresentado pela agência da Caixa Econômica Federal encontra-se no Id. 334803917, p. 3. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000556-38.2012.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 17 de setembro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal