Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA - SP267010-B, JONATAS FRANCISCO CHAVES - SP220653
EXECUTADO: GISELE BOTAO CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: RITA DE CASSIA FERNANDES OUTEIRO PINTO - SP137559 S E N T E N Ç A Em virtude do pagamento do débito, conforme manifestação do exequente (Id 247286019 ), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. As custas são devidas pela executada, que deverá ser intimada para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União. Não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo, expeça-se certidão das custas remanescentes, enviando-a à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000942-87.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara