Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Advogados do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901, NATASHA VASQUES - SP421229 D E S P A C H O Ausente previsão legal,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos indefiro o requerimento da embargante para suspensão do feito enquanto perdurar o processo de seu divórcio. Defiro o chamamento ao processo de Eilson José da Silva Patrício, avalista/fiador constante do contratos de empréstimo objeto da presente Ação Monitória. Cite-se, com endereço à Rua das Violetas, 291, Vila Natal, Cubatão/SP, CEP 11538-050. Int. e cumpra-se. SANTOS, 18 de junho de 2024.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Advogados do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901, NATASHA VASQUES - SP421229 D E S P A C H O Ausente previsão legal,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos indefiro o requerimento da embargante para suspensão do feito enquanto perdurar o processo de seu divórcio. Defiro o chamamento ao processo de Eilson José da Silva Patrício, avalista/fiador constante do contratos de empréstimo objeto da presente Ação Monitória. Cite-se, com endereço à Rua das Violetas, 291, Vila Natal, Cubatão/SP, CEP 11538-050. Int. e cumpra-se. SANTOS, 18 de junho de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Advogados do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901, NATASHA VASQUES - SP421229 D E S P A C H O Ausente previsão legal,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos indefiro o requerimento da embargante para suspensão do feito enquanto perdurar o processo de seu divórcio. Defiro o chamamento ao processo de Eilson José da Silva Patrício, avalista/fiador constante do contratos de empréstimo objeto da presente Ação Monitória. Cite-se, com endereço à Rua das Violetas, 291, Vila Natal, Cubatão/SP, CEP 11538-050. Int. e cumpra-se. SANTOS, 18 de junho de 2024.
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Advogados do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901, NATASHA VASQUES - SP421229 D E S P A C H O Ausente previsão legal,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos indefiro o requerimento da embargante para suspensão do feito enquanto perdurar o processo de seu divórcio. Defiro o chamamento ao processo de Eilson José da Silva Patrício, avalista/fiador constante do contratos de empréstimo objeto da presente Ação Monitória. Cite-se, com endereço à Rua das Violetas, 291, Vila Natal, Cubatão/SP, CEP 11538-050. Int. e cumpra-se. SANTOS, 18 de junho de 2024.
21/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2024, 14:09
Mero expediente
19/06/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Despacho: Concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência. Int. Santos, 24 de janeiro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO Advogado do(a)
REU: LAIS APARECIDA DE OLIVEIRA MACHADO - SP431901 Despacho: Concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência. Int. Santos, 24 de janeiro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104
26/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2024, 09:50
Mero expediente
24/01/2024, 20:52
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 17:37
Expedida/certificada
27/11/2023, 17:54
Petição (Embargos ação monitária)
18/10/2023, 21:37
Mero expediente
23/08/2023, 19:17
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 14:57
Mero expediente
03/05/2023, 21:56
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:48
Expedida/certificada
03/04/2023, 17:29
Mero expediente
19/01/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 13:37
Expedida/certificada
17/11/2022, 17:06
Expedida/certificada
06/07/2022, 07:09
Mero expediente
28/06/2022, 19:24
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 13:31
Publicação
24/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO ATO ORDINATÓRIO Id 243594266: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da carta de precatória. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 22 de fevereiro de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5007691-44.2021.4.03.6104 - MONITÓRIA (40)
23/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL
REU: EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO - ME, EDNA LUCIA DOS SANTOS PATRICIO D E S P A C H O Expeça(m)-se mandado(s) ou carta(s) precatória(s) de citação e intime(m)-se o(s) requerido(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça(m) o valor cobrado ou ofereça(m) embargos, sob pena de constituir-se em título executivo extrajudicial nos termos do art. 700 e 701 do novo do CPC, iniciando-se a execução, com incidência de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder à citação nos termos do art. 212, § 2º do Código de Processo Civil ou, se o caso, nos termos do art. 252 e 253 do mesmo diploma legal. Anoto que, em caso de pagamento, este estará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º do novo CPC). Para o caso de não pagamento, fixo os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Outrossim, a experiência tem demonstrado que as demandas desta natureza tramitam durante meses sem efetividade, pois, num primeiro momento são praticados inúmeros atos processuais com vistas a localizar o requerido/executado e, em regra, resta frustrada sua localização, bem como de bens e numerários passíveis de constrição. Diante desta constatação e com vistas a atribuir maior celeridade ao processamento desses feitos, com fulcro nos artigos 829 e analogamente o artigo 830, todos do Código de Processo Civil, determino o prévio arresto de bens e valores em quantia equivalente à execução, por meio do sistema BACENJUD, caso resulte negativa a citação. Registro, por oportuno, que os bloqueios efetuados a título de arresto não ensejam prejuízo ao executado, tampouco ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois estes poderão ser plenamente exercidos, em momento processual posterior, inclusive com o oferecimento de outros bens à penhora, em substituição ao arresto de contas bancárias. Int. SANTOS, 7 de janeiro de 2022.
MONITÓRIA (40) Nº 5007691-44.2021.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos