Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE CARLOS BARSOTTI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA - SP61991 TERCEIRO
INTERESSADO: SYLVIA REGINA FONTES DA SILVA BARSOTTI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SYLVIA REGINA FONTES DA SILVA BARSOTTI: CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA - SP61991 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026165-50.2017.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a extinção do feito, por ter a parte executada efetuado o pagamento integral da dívida. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Não há constrição em bens do(a) devedor(a). Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal