Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: ARTEPLAN COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP, LUIZ ROBERTO GODOY DE ABREU, CARLOS ALBERTO GODOY DE ABREU S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001066-45.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de ARTEPLAN Comércio de Artefatos Plásticos Ltda., Luiz Roberto Godoy de Abreu e Carlos Alberto Godoy de Abreu, objetivando o recebimento de valores referentes a Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações Cédula de Crédito Bancário nº 211618690000004353, firmado pelas partes. A CEF efetuou o levantamento de R$ 461,91 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos) bloqueados de conta do corréu Carlos Alberto Godoy de Abreu junto ao SISBAJUD, mediante alvará (Ids 30527915 e 39254719). Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 25.517 do 2º CRI de São Paulo/SP (Id 280124032), no Sistema Eletrônico ARISP, ficando o executado Carlos Alberto Godoy de Abreu, nomeado como depositário. A CEF juntou cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado (Id 342040458). Após, a parte exequente noticiou que o contrato foi liquidado na via administrativa, requerendo a extinção da presente execução. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Diante da notícia de liquidação do contrato e da extinção requerida pela Caixa Econômica Federal (Id 360086684), julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c. c. o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Como consequência, determino o levantamento da penhora decretada sobre o imóvel do devedor. Sem condenação em honorários advocatícios. Providencie a CPE a expedição de: i) ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital comunicando o levantamento da penhora sobre o imóvel com matrícula nº 25.517 (Prenotação 532.539 - 16/04/2024 - Livro nº 2 - ficha 04) - Id 342040458. ii) mandado de intimação do depositário Carlos Alberto Godoy de Abreu, cientificando-o do levantamento da penhora realizada nos autos e de sua desoneração do encargo. Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto