Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA - SP122427, SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO - SP147283, ANTONIO FRANCISCO JULIO II - SP246232, MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO - SP57519, ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO - SP139495 D E S P A C H O Id. 240128667: Proceda-se à inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Após, cumpra-se o despacho de Id. 240050689, arquivando-se os autos nos termos do Art. 921, III. Int. SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019161-53.2013.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 13:00
Mero expediente
15/02/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA - SP122427, SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO - SP147283, ANTONIO FRANCISCO JULIO II - SP246232, MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO - SP57519, ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO - SP139495 D E S P A C H O ID 239996432 - Dê-se ciência à exequente. Tendo em vista que este Juízo já esgotou todos os meios para localização de bens passíveis de penhora do executado, determino a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo sobrestado, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parág. 2º do mesmo diploma legal. Int. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019161-53.2013.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
20/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2022, 14:55
Mero expediente
19/01/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA - SP122427, SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO - SP147283, ANTONIO FRANCISCO JULIO II - SP246232, MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO - SP57519, ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO - SP139495 D E S P A C H O ID 150400294 - A União Federal pede diligências junto ao Infojud, em relação aos últimos 05 anos, a fim de melhor analisar a evolução patrimonial do executado e descartar eventual fraude à execução. Tendo em vista que é interesse do executado demonstrar que não praticou fraude à execução, faculto-lhe a apresentação de suas declarações de imposto de renda dos últimos 05 anos, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 10 de dezembro de 2021.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019161-53.2013.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo