Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL D'CAPRI Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME REGIS MACEDO - RJ230879
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0002562-45.2019.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o levantamento total dos valores depositados na conta 0354.005.86403482-9. Com a resposta positiva, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intime-se. SãO VICENTE, 2 de setembro de 2022.