Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO EDUARDO DE CAMARGO Advogado do(a)
EXECUTADO: DANILO CORREA DE LIMA - SP267637
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000484-87.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, EM SENTENÇA.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, que segue apenas para execução de verba honorária, movida por UNIÃO FEDERAL em face de PAULO EDUARDO DE CAMPO. No curso da ação, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação, requerendo contudo o parcelamento da dívida, que foi aceito pela exequente; na sequência, o executado efetuou o pagamento das parcelas, conforme fls. e a parte executada concordou com o valor requerido, efetuando depósito no valor da condenação – fls. 393/411. Na sequência, a UNIÃO informou que a dívida fora quitada e requereu a extinção do feito - fls. 412. Relatei o necessário. DECIDO. Diante do cumprimento integral da sentença e considerando que a verba honorária devida foi, efetivamente, quitada, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica (acf)