Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos etc. Ciência da expedição da certidão de patrocínio.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2023, 15:24
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 14:14
Mero expediente
03/10/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos etc. Ciência da expedição da certidão de patrocínio.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
30/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 13:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2023, 15:24
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 14:14
Mero expediente
03/10/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Tendo em vista a instituição do juízo 100 % digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, por força do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se anui que o presente feito tramite sob essa sistemática, relembrando que os meios eletrônicos que se fizerem necessários estarão sempre à disposição nas instalações do Fórum Previdenciário, nos exatos termos do disposto em seu artigo 6º, parágrafo único. 2. Transcorrido “in albis”,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se novamente a parte autora para que se manifeste, rememorando-se que após duas intimações sem reposta haverá aceitação tácita nos termos do artigo 9º, do referido provimento. 3. Ciência da transmissão dos ofícios requisitórios. 4. Após, decorrido o prazo para manifestação e, se em termos, aguarde-se sobrestado o seu pagamento. Int. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
17/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2023, 17:46
Mero expediente
15/08/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 16:31
Julgamento em Diligência
02/08/2023, 18:24
Ato ordinatório
11/05/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2023, 18:02
Publicação
03/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CJF nº 458 de 04/10/2017, procede-se por este ato ordinatório à intimação das partes para que se manifestem acerca do teor do ofício requisitório juntado nestes autos, nos termos determinados no item 5 da decisão ID 68774292 do despacho ID 252933167. SãO PAULO, 1 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
02/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2023, 12:55
Julgamento em Diligência
22/02/2023, 01:44
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 242030162: Promova a Secretaria a retificação do ofício requisitório dos honorários sucumbenciais, para que passe a constar o percentual de juros de mora, dando-se vista às partes. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
09/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/06/2022, 12:30
Mero expediente
06/06/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:53
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 242030162: manifeste-se o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/02/2022, 13:07
Mero expediente
22/02/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 22:31
Publicação
04/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, na presente data, foram juntados aos autos os cadastros dos ofícios requisitórios para ciência das partes, nos termos do item 5 da decisão ID 68774292. SãO PAULO, 31 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2022, 09:59
Julgamento em Diligência
02/02/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
27/12/2021, 17:28
Publicação
01/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Homologo, por decisão, os cálculos do INSS do ID 52592913, no valor de R$ 29.863,10 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos), para abril/2021. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte autora para que indique os CPFs/CNPJ – comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos da Resolução. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao disposto no artigo 11 Resolução supra citada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
31/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2021, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2021, 13:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 17:33
Ato ordinatório
24/05/2021, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2021, 12:53
Mero expediente
06/05/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 17:47
Recebimento
29/04/2021, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 45357817: vista às partes. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se o INSS para que apresente o cálculo do crédito devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.
08/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2021, 08:47
Mero expediente
04/03/2021, 11:59
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEVERINO FRANCOLINO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO - SP329803
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. ID 45006519: encaminhem-se os autos à CEAB/DJ/SR-I (Central de Atendimento as Demandas Judiciais) para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Int. SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000591-68.2016.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo