Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SUCDEN DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: ROGERIO PIRES DA SILVA - SP111399, EDUARDO BOCCUZZI - SP105300 D E S P A C H O O depósito judicial apresentado pela Executada foi considerado suficiente e válido pela Exequente, conforme manifestação constante em Id 246093574. Assim, DECLARO integralmente garantida a execução fiscal. No que tange ao pedido da parte Executada de cancelamento de protestos, já consta a informação no Id 246093574 de que os mesmos foram cancelados, cabendo a esta o pagamento das custas junto ao Cartório Competente, se assim for de seu interesse. Por fim, diante do recebimento dos Embargos à Execução n. 5023690-94.2021.4.03.6182, com suspensão da presente execução fiscal, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o desfecho daquela demanda. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017189-27.2021.4.03.6182 Intime-se por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.