Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELCITON RIZZATO AZEVEDO - SP267868, MARINA DI LULLO - SP116450
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Com o trânsito em julgado e a baixa dos autos, as partes foram intimadas a se manifestar acerca da destinação dos depósitos realizados. A UNIÃO FEDERAL acostou parecer da RFB (id 260061374), no qual esclarece os valores a serem levantados (contribuições previdenciárias devidas em virtude de pagamentos efetuados a médicos no período de fevereiro/2001 até dezembro/2014), bem como aqueles que deveriam ser transformados em pagamento definitivo. Foi proferida decisão (id 268998518) homologando os valores, integrada pela decisão (id 299121948). Expedido ofício de transferência dos valores em favor da parte autora, devidamente cumprido (id 308230173). Outrossim, foi promovida a transformação em pagamento definitivo dos valores remanescentes (id's 323379935 e 323379936). As partes foram cientificadas e nada requereram. Os autos foram remetidos ao arquivo e, posteriormente, foram desarquivados a pedido da parte autora, onde narra a existência de cobrança de valores que foram objeto de transformação em pagamento definitivo nestes autos (id 347270193). Requer o cancelamento da cobrança. O pedido foi indeferido por este Juízo (id 349705577), uma vez que o P.A. informado pela parte autora é diverso daquele utilizado como base para a transformação em pagamento definitivo/levantamento. A parte autora comparece aos autos para esclarecer que o despacho proferido pelo Fisco foi lançado nos autos do P.A. 16327.720556/2019-91 (id 350758945), que embasou a decisão de homologação dos valores de levantamento/transformação em pagamento definitivo. Intimada a se manifestar, a UNIÃO FEDERAL informa a existência de dois débitos em aberto. Outrossim, informa que foi aberto o P.A. 16327.721424/2024-44, referente à suposta diferença de valores (id 350662272). É o relato. Primeiramente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004752-92.2001.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a UNIÃO FEDERAL para que esclareça sua manifestação (id 350662272), uma vez que faz referência a débitos que não dizem respeito aos presentes autos. Outrossim, informe os motivos pelos quais processou-se cobrança referente aos tributos objeto desta demanda, uma vez que os valores homologados por este Juízo tiveram por base parecer da própria RFB. De igual forma, intime-se a parte autora para que esclareça a pertinência de seu pedido, uma vez que, havendo a interposição de recurso administrativo, o débito fica com sua exigibilidade suspensa, a teor do art. 151, incisos III e IVm, do CTN. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.