Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAIENE SANTANA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LAURA DE AVILA PORTELLA - MS23197
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS kcp S E N T E N Ç A LAIENE SANTANA DA SILVA propôs a presente ação pelo procedimento comum contra o INSS. Pede o restabelecimento do benefício de amparo assistencial (LOAS). Deu à causa o valor de R$ 12.000,00. É o relatório. Decido. O art. 3º da Lei n° 10.259/2001 fixa a competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem 60 salários mínimos. Estabelece no § 3º que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. No presente caso, o valor da causa não ultrapassa 60 salários mínimos, pelo que este juízo não possui competência para processar esta ação. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC (falta de pressuposto de constituição regular do processo). Isento de custas, diante do pedido de justiça gratuita que ora
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000885-77.2022.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande defiro. Sem honorários. P.R.I. Decorrido o prazo para recurso, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.