Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS XAVIER DA SILVA, JESSICA MARIA DA SILVA, ROSANA MARIA DA SILVA, ARIANE XAVIER DA SILVA, ROSINVALDO EURICO XAVIER DA SILVA, ROSELI MARIA DA SILVA, ALEXSANDRE XAVIER DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017029-04.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal