Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA, INVEST MAIS NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO OPORTUNA TECNOLOGIA E INVESTIMENTOS LTDA.: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA OPORTUNA PRECATORIOS FEDERAIS RESP LIMITADA: OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO INVEST MAIS NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA: YAHN DE ASSIS SORTICA - MS23450 DESPACHO Após a expedição do alvará de levantamento em favor do advogado EMERSON PEREIRA DE MIRANDA, comparece aos autos GABRIEL SOTHER MIRANDA comunicando o falecimento do causídio. Alega o terceiro que é filho e único herdeiro do de cujus, e traz a certidão de óbito (Id 464865340) e o termo da Escritura Pública Preparatória de Nomeação de inventariante do espólio (Id 464865344). Na manifestação Id 464846739, o patrono do habilitando informa que traz o extrato da subconta para a realização da sobrepartilha extrajudicial. Da certidão de óbito, verifica-se que o patrono do exequente IRANILDO MACIEL FILHO faleceu em 2022. Decido. Registro inicialmente que deixo de determinar a suspensão e a ratificação dos atos praticados desde o falecimento do patrono EMERSON PEREIRA DE MIRANDA, tendo em vista que o exequente permaneceu representado neste período pelo outro patrono constituído, Dr. João Maciel Neto. Registro, ainda, que embora o interessado alegue que juntou o extrato da subconta para que seja realizada a sobrepartilha extrajudicial, tal documento não acompanha a manifestação Id 464846739. Ademais, o habilitando deve, primeiramente, comprovar a sua condição de representante do Espólio de Emerson Pereira de Miranda. A "Escritura Pública Preparatória de nomeação de inventariante", evidentemente, não serve a tal fim. Compete-lhe informar a este Juízo: se há inventário aberto e, nessa condição, quem é o inventariante. Isto posto, para o fim de viabilizar a intimação por publicação, cadastrem-se GABRIEL SOTHER MIRANDA e seu patrono como terceiros interessados. Após, proceda-se à sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem o pedido com a documentação necessária, especialmente quanto à informação do estágio atual do inventário - seja ele judicial ou extrajudicial, e quanto à figura do inventariante. Na ausência de manifestação, determino o sobrestamento deste processo, nos termos do art. 266 do PROVIMENTO Nº1/2020 - CORE, que veda o arquivamento do feito enquanto não destinados os valores mantidos em conta bancária à disposição da unidade judiciária. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000792-86.2005.4.03.6004 ASSISTENTE: IRANILDO MACIEL FILHO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: JOAO MACIEL NETO - MS7143 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: EMERSON PEREIRA DE MIRANDA - MS6931