Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADVALDO MESQUITA MOREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS JANISKI - PR67171
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATORIOS DO BRASIL LTDA, PEDRO H. TOMAZINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ANDRE ALEXANDRE KURITZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATORIOS DO BRASIL LTDA: CAROLINE DOMINGUES - SP400882 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PEDRO H. TOMAZINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: PEDRO HENRIQUE TOMAZINI GOMES - SP293673-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ANDRE ALEXANDRE KURITZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: ANDRE ALEXANDRE KURITZA - PR77124 DECISÃO Cumpra-se o que restou decidido no AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014129-89.2026.4.03.0000, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja decisão encontra-se juntada no ID 584039519, intimando-se as partes, via sistema PJe, da parte final de referida decisão, adiante transcrita, para ciência e cumprimento:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001964-08.2015.4.03.6103
Ante o exposto, suspendo em parte o cumprimento da decisão agravada para fixar a multa diária, no caso de eventual atraso na revisão do benefício, no valor de 1/30 do benefício e para excluir da decisão agravada a referência à incidência dos crimes de desobediência e prevaricação e à responsabilização funcional, bem como para dilatar o prazo para a efetivação do pagamento das parcelas pretéritas para 90 dias. Intimem-se.