Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ADELIA CASSIMIRO MARTINS DE FREITAS, ELISABETE COUTO RIBEIRO, LAURIDES COLETI, LUIZ FERNANDO COLTURATO, REGINA AURORA DA SILVA ROSARIO Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL CABRERA DESTEFANI - SP227046 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007488-84.2009.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão (id 22717509 - fls. 9/16), que condenou o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) exequente (id 22717519 - fls. 11/12). Foi determinada a intimação dos executados para a realização do pagamento e sem manifestação destes, foi determinado o bloqueio de valores via Bacenjud (id 340852105). Efetivado o bloqueio, foi determinada a intimação do advogado dos executados (id 35314600). O pedido de levantamento do bloqueio foi indeferido (id 130652087) e os valores bloqueados foram convertidos em renda da União (ids 160342174 e 245799326). Destarte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 278958583) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal