Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: SACHA CALMON NAVARRO COELHO - SP249347-A D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004219-85.2015.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de substituição do Seguro Garantia Apólice n.º 046692017100107750005539, da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A., com vigência das 24:00h do dia 16/03/2017 às 24:00 do dia 16/03/2022 (num/s. 22038368, págs. 172/183 e 22038369, págs. 01/06) pelo Seguro Garantia Apólice n.º 046692022100107750023801, da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A., com vigência das 24:00h do dia 16/03/2022 às 24:00 do dia 16/03/2027. que a União rejeita em face da não apresentação de outra garantia ou seguro no prazo de 60 dias anteriores ao vencimento da apólice, como pactuado no primeiro instrumento. No caso em tela, a recusa da União na substituição não atende aos princípios da menor onerosidade ao devedor e boa-fé objetiva, pois, a despeito de a cláusula de antecedência não ter sido observada,
trata-se de norma contratual de segurança, a prevenir futuro descumprimento, que efetivamente não ocorreu, o fato é que o seguro-garantia original teve vigência até às 24:00 do dia 16/03/2022, enquanto o novo instrumento teve vigência a partir das 24:00h do dia 16/03/2022, isto é, o débito exequendo nunca esteve descoberto, não havendo que se falar em prejuízo à máxima efetividade da jurisdição executiva. Ademais, é relevante notar que os embargos a esta execução foram julgados procedentes, pendente exame do recurso de apelação da União, mas fragilizando a presunção de legalidade do crédito, pelo que seria efetivamente abusivo e desproporcional executar a apólice de seguro, quando é incontroverso que agora o débito está garantido e, ao menos na situação processual atual, a maior probabilidade é que venha a ser ao final extinto. Assim, dou por aceita a renovação do seguro-garantia. Aguarde-se no arquivo sobrestado o trânsito em julgado dos embargos. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 8 de agosto de 2022.