Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEXTIL ALGOTEX LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS - SP99036, TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS - SP21179 D E C I S Ã O 1. ID 314786797: Em relação ao pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, há que se aduzir que o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a questão, em sede de apreciação de recurso repetitivo, nos autos do REsp nº 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, apreciando o tema nº 1026, firmando a tese de que “o art. 782, §3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA”. Portanto, inclua-se a parte executada no SERASAJUD, conforme requerido. 2- Após, aguarde-se em arquivo sobrestado manifestação acerca de eventual prosseguimento da execução. 3- Int. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010569-29.2009.4.03.6110