Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: JANAINA SANTOS VIEIRA EIRELI - ME, JANAINA SANTOS VIEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO PENTEADO RODRIGUES CACHEIRO - SP278189 S E N T E N Ç A Tendo em vista o pagamento do crédito devido (id 286339415 e 286339444), os autos vieram conclusos para sentença de extinção. É o breve relatório. Decido. Considerando o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022598-75.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo