01ª Vara Federal de Mauá com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
COMERCIAL DE ESCOVAS CASSIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER
OAB/SP 90480·CPF·Representa: Réu
RENATO YASUTOSHI ARASHIRO
OAB/SP 96238·CPF·Representa: Réu
JOEL MARCHESINI DE QUADROS SOUZA
OAB/SP 110579·CPF·Representa: Réu
HARUMY KIMPARA HASHIMOTO
OAB/SP 40310·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 16:58
Reativação
23/06/2025, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 13:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
09/01/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL DE ESCOVAS CASSIA LTDA - ME, ROSELI EMA LODI CARJUELA, NELSON CARJUELA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER - SP90480 Advogados do(a)
EXECUTADO: HARUMY KIMPARA HASHIMOTO - SP40310, JOEL MARCHESINI DE QUADROS SOUZA - SP110579, RENATO YASUTOSHI ARASHIRO - SP96238 despacho Ficam os executados intimados, por publicação aos patronos constituídos, do levantamento da penhora (imóvel – matrícula nº. 80.824), bem como do desencargo do depositário fiel. Diante da ausência de registro da penhora na matrícula pelo cartório de imóveis (p. 299 – id. 23597250), sobreste-se o feito, nos termos da decisão retro.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008644-34.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá Intime-se e cumpra-se. Mauá, d. s.
11/04/2024, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/04/2024, 14:03
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
10/04/2024, 14:03
Expedida/certificada
10/04/2024, 14:02
Mero expediente
09/04/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMERCIAL DE ESCOVAS CASSIA LTDA - ME, ROSELI EMA LODI CARJUELA, NELSON CARJUELA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA LEAO LEUTEWILER - SP90480 Advogados do(a)
EXECUTADO: HARUMY KIMPARA HASHIMOTO - SP40310, JOEL MARCHESINI DE QUADROS SOUZA - SP110579, RENATO YASUTOSHI ARASHIRO - SP96238 DESPACHO ID. 278742125: Ante expresso requerimento da exequente, determino o levantamento da penhora sobre o imóvel Matrícula n. 80.824 do Registro de Imóveis de GUARUJÁ/SP. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008644-34.2011.4.03.6140 defiro o pedido de sobrestamento formulado pela exequente. Suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, remetendo-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Promova-se o sobrestamento do feito no sistema processual até nova provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano da intimação da exequente desta decisão. Na hipótese de manifestação do Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, defiro-a, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mauá, D. S.