Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA ZANINI MACIEL - SP206542
EXECUTADO: METALURGICA SINTERMET LIMITADA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: REINALDO CAMPANHOLI - SP265471 D E S P A C H O Ciência à(s) parte(s) da redistribuição dos autos para esta 5ª Vara Federal de Campinas/SP. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, ou porventura formulados requerimentos como pedido de suspensão, concessão de prazo para diligências administrativas ou ainda protesto por vista ulterior: remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, independentemente de novo despacho e de nova intimação, com fundamento na norma contida no art. 40 da Lei nº 6.830/80, até eficaz providência ao encargo da parte interessada. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000029-73.2005.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.