Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NADIR SANTOS CLARO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP18423 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO VENTURA DE CAMPOS - SP110155
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: OLIVEIRA & VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007351-40.2011.4.03.6104
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. Iniciada a execução, ante a divergência das partes em relação ao valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial. Instadas as partes a se manifestarem, a exequente concordou com o parecer contábil (id. 57626789), o INSS, por sua vez, quedou-se inerte. Homologados os cálculos da contadoria e acolhida parcialmente a impugnação do INSS, foram expedidos os ofícios requisitórios e acostados aos autos os extratos de pagamento. Cientificado, o exequente nada mais requereu. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal