Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULIFERTIL COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARLENE SALOMAO - SP56276
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Convalido a alteração de classe judicial para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)” realizada. Determino que a Secretaria deste Juízo promova a retificação da autuação deste feito, a fim de que, no polo ativo, PAULIFERTIL COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. seja substituído por MARLENE SALOMAO, CPF n.º 331.561.828-34 (ID 38495376).
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4º andar, Consolação - São Paulo-SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0505809-85.1991.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro prioridade de tramitação, em vista da comprovada idade da parte exequente (ID 38498370), determinando que a Secretaria deste Juízo efetive as anotações de praxe. Foi requerido o início da execução, o que neste caso deve ocorrer por meio de intimação do representante judicial da Fazenda Pública, com base no artigo 535 do Código de Processo Civil. Dê-se-lhe vista, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no qual poderá, nos próprios autos, impugnar a execução, cabendo-lhe arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI do referido artigo 535. Em caso de impugnação por parte da Fazenda Pública, tornem os autos conclusos. Havendo, porém, concordância quanto ao valor pleiteado pela parte ora exequente ou ainda, no caso de omissão por parte da Fazenda Pública, fica desde logo determinada a expedição de ofício precatório ou requisitório, conforme o caso. Intime-se a parte exequente para que tenha ciência da presente decisão, especialmente para, viabilizando a expedição do documento mencionado, informar o nome do procurador que deverá constar do ofício a ser expedido, como também o CPF e RG do beneficiário, se ainda não tiver feito. Sendo indicada, como beneficiária do valor a ser requisitado, sociedade de advogados, também deverá trazer aos autos o número da sua inscrição na OAB, sem prejuízo do apontamento do profissional que será responsável pelo levantamento. Após, arquive-se os autos, na condição de sobrestados, no aguardo da comprovação de pagamento. Com a notícia da disponibilização de pagamento, intime-se a parte requerente e dê-se baixo como findo. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)