Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
EXECUTADO: FILIPE CARDOSO FOGACA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003557-02.2019.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do débito inscrito nas CDAs nos 25470, 38283, 48022, 85270 e 182667, noticiado pelo exequente na petição de ID nº 170512318, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6.830/80. Incabível a fixação de verba honorária, tendo em vista a satisfação integral do débito. Diante da concordância expressa do exequente, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que promova a devolução à parte executada do valor transferido para a conta à disposição deste juízo, vinculada aos autos, decorrente da penhora realizada pelo sistema Sisbajud (ID nº 58550380). Fica a secretaria do juízo autorizada a proceder à consulta de contas bancárias de titularidade do executado para fins de cumprimento da determinação supra. Deixo de determinar o recolhimento das custas processuais complementares, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.