Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE MILANEZ JUNIOR, BRUNO CAMPO DALL ORTO, LUIZ FERNANDO MORGADO DE ABREU Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARGARETE DE CASSIA LOPES - SP104172, MAURICIO MAINENTE DE SOUZA - SP317191
EXECUTADO: ELEKTRO REDES S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - SP403594-A, RICARDO JORGE VELLOSO - SP163471 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0032890-60.1987.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação de desapropriação por utilidade pública, para a construção da Linha de Transmissão Tupi Paulista-Panorama, sendo constituída a servidão de passagem, sobre os lotes LT180/60 e LT-180/62 (abaixo descritos), localizados nos Municípios de Paulicéia e Panorama/SP. Inicialmente, os requisitos para a concessão do levantamento dos valores da indenização, depositados em juízo estão elencados no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, vejamos: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. Ao compulsar os autos, verifico que, a carta de sentença para averbação da servidão de passagem já fora expedida, no entanto, houve negativa do Oficial ao Cartório de Registro de Imóveis de Panorama/SP, arregimentada na ausência de parâmetros para a identificação do imóvel serviente, alegando a necessidade da apresentação da(s) matrícula(s) ou transcrição(ões) para a devida localização da servidão no interior do(s) imóvel(eis) serviente(s) (id 14420562, Pje fl. 125, Nota de Devolução n. 48). Em manifestação de Id 47295972 a Elektro Redes S.A., apresentou 07 (sete) matrículas distintas, requerendo que os exequentes informassem, sob qual matrícula deverá ser registrada a averbação da servidão de passagem. Com a intimação dos exequentes, apenas o Sr. Luiz Fernando Morgado de Abreu se manifestou, requerendo a inversão do ônus da prova, alegando, entre outros, que caberia à expropriante, a indicação da matrícula, onde deverá ser registrada a averbação. Ademais, registre-se que, este juízo, diversas vezes, solicitou aos expropriados a apresentação das certidões negativas de débitos, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, tendo esses se limitado a solicitar prazo adicional para o cumprimento. Em manifestações de Ids 287806611 e 290361926 a Elektro Redes S.A, informa que promoverá o registro da servidão na via extrajudicial e solicita a expedição do Edital para conhecimento de terceiros e decorrido o prazo de manifestação o arquivamento do feito. Assim, em fase da ausência de definição acerca da titularidade da área desapropriada e de quitação das dívidas fiscais, não há de se falar em levantamento dos valores depositados nos autos. Dessa forma, em consonância ao parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, determino a permanência dos depósitos realizados nos autos (Id 15737986, Pje fl. 34 e Id 14420562, Pje fl. 71), até que se findem as discussões a respeito da titularidade da área desapropriada e a juntada aos autos das certidões comprobatórias da quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o bem desapropriado. No entanto, a existência de dúvidas quanto ao domínio da área, impede tão somente que seja deferido o pedido de levantamento do valor da indenização, mas não a publicação do edital para conhecimento de terceiros. Diante do exposto: 1. Expeça-se Edital para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei 3.365/41, para que: - fiquem intimados todos os terceiros interessados da constituição de faixa de servidão administrativa da área de 2.1922 ha, relativa ao LT 180-60 com 0,9388ha localizado no Município de Paulicéia/SP e LT 180-62, composto por duas glebas, sendo a 1ª gleba com 0,1197 ha, localizada no Município de Paulicéia/SP e a 2ª gleba com 1,1337 ha, localizada no Município de Panorama/SP, com medidas, dividas e confrontações abaixo elencadas; - para que fiquem cientes, do depósito do valor da indenização de R$ 5.160,11 (Cinco mil, cento e sessenta reais e onze centavos) para 13/01/1988 e 14.423,49 (Catorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), de 10/06/2010, pela faixa de servidão constituída; - para que fiquem cientes, que os valores depositados, serão liberados em favor da parte expropriada se nada for alegado ou requerido no prazo de 10 (dez) dias e após comprovação da titularidade e quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre a área desapropriada. 2. Publique-se o Edital para conhecimento de terceiros, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias. 3. Providenciem os expropriados, no prazo de 20 (vinte) dias a comprovação da propriedade sobre o bem expropriado, bem como, a juntada aos autos da Certidão Negativa de débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. 4. Decorrido o prazo para manifestação dos terceiros e no silêncio dos expropriados, aguarde-se provocação em arquivo sobrestado. INTIMEM-SE. MEMORIAL DESCRITIVO - LT 180-60 - Município de Paulicéia/SP Começa no ponto 1, situado no eixo d LT. km 29,38015, distante 1.063,79m, no rumo de 71950'SW do 14-24 = V-5 km 28,31636; segue com o rumo de 73910'SE, numa distância de 17,43m, confrontando com Jose Oliveira Miudo e Outro, até o ponto 2; segue com o rumo de 71950'SW, numa distância de 478,05m, confrontando com José Milanez Junior e Outros, até o ponto 3; segue com o rumo de 43910'NW, numa distância de 11,04m, confrontando com o D.E.R.-Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto 4; segue com o rumo de 37910'NW, numa distância de 10,58m, confrontando com o D.E.R.-Departamento de -Estradas de Rodagem, até o ponto 5; segue com:o rumo de 71950 1 NE, numa distância de 459,26m, confrontando com José Milanez Junior. e Outros, ate o ponto 6; segue com o rumo de 73910'SE, numa distância de 17,43m, confrontando com José Oliveira Miudo e Outro, até o ponto 1, onde teve início esta descrição. O perímetro descrito engloba uma área de 0,9388ha. MEMORIAL DESCRITIVO - LT 180-62 1ª gleba – Município de Paulicéia/SP Começa no ponto 1, situado no eixo da ' LT. km 29;977.97, distante 1.661,61m, no rumo de 71950'SW do M-24 = V-5 km 28,31636; segue com o rumo de 24950'SW, numa distância de 13,67m, confrontando com o D.E.R.-D - Departamento de Estradas, de Rodagem, até o ponto 2; segue com o rumo de 71950'SW, numa distância de 59,07m, confrontando com Jose Milanês Junior e Outros, até o ponto 3, situado no divisor de Município, entre Pauliceia e panorama; segue com o rumo de 21950' NE, numa distância de 26,10m, confrontando com José Milanez Junior e Outros (2 4Gleba), até o ponto 4; segue com o rumo de 71950'NE, numa distância de 60,30m, confrontando com Jose Milanez Junior e Outros, até o ponto 5; segue com o rumo de 22950'SW, numa distância de 13,25m, confrontando com D.E.R.-Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto 1, onde teve início esta descrição. O perímetro descrito engloba uma área de 0,1197 ha. 2ª Gleba – Município de Panorama/SP Começa no ponto 1, situado no eixo da LT. divisor dos municípios de Pauliceia e Panorama, km 30,03797, distante 1.721,62m no rumo de 71950'SW do M-24 = V-5, km 28,31636; segue com o rumo de 21950'SW, numa distância de 13,05m, confrontando com Josg Milanez Junior e Outros Cl -. Gleba), ata o ponto 2; segue com o rumo de 71950'SW, numa distância de 351,45m, confrontando com José Milanez Junior e Outros, até o ponto 3; segue com o rumo de 55937'SW, numa distância de 220,97m, confrontando com José Milanez e Outros, até o ponto 4; segue com o rumo de 01923'NW, numa distância de 23,84m, confrontando com Aparecido Cervante Rerez, até o ponto 5; segue com o rumo de 55937 7 NE, numa distância de 193,01m, confrontando com, José Milanez Junior e Outros, até o ponto 6; segue com o rumo de 7.1950'NE, numa distância de 368,23m, confrontando com José Milanez Junior e Outros, até o ponto 7; segue com o rumo de 21950'SW, numa distância de 13,05m, confrontando com José Milanez Junior e Outros (1 2" Gleba), até o ponto 1, onde teve início esta descrição. O perímetro descrito engloba uma área de 1,1337 ha. Os perímetros descritos englobam a área de total de 2.1922 ha. Á CPE para expedição e publicação do Edital para conhecimento de terceiros, conforme itens 1 e 2 e posterior intimação das partes nos termos dos itens 3 e 4. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL