Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCOS PEREIRA PINTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR - SP253192-D, OSAIAS CORREA - SP273225
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003173-91.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, proposto por MARCOS PEREIRA PINTO, visando ao recebimento de crédito, apurado em R$ 7.120,00, para fevereiro/2019, com fundamento na Ação Coletiva nº 0017510-88.2010.4.03.6100. A União apresentou impugnação (id nº 18271007). Intimado, o exequente trouxe aos autos as fichas financeiras relativas ao período da restituição pretendida (id nº 26176530 e ss.). Após tratativas, a parte exequente apresentou novo cálculo (id nº 35166360), pugnando pelo montante de R$ 1.309,05, posicionado para junho/2020. A União manifestou concordância com os novos valores (id nº 46746039). Foi proferido despacho homologando a nova conta elaborada pelo exequente (id nº 273661281). As partes foram cientificadas acerca da transmissão eletrônica do ofício requisitório ao TRF da 3ª Região (id nº 304442899). Houve juntada do extrato de pagamento do requisitório expedido (id nº 309897523). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que nada, satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigos 771 e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)