Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO REGILAB LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO - SP260782 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005438-60.2019.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Fica levantada a penhora realizada nos autos ID nº 150625101, e considerando a ausência de registro da penhora em razão da sua natureza, desnecessária qualquer comunicação aos órgãos oficiais. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se e Intime-se.