Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319-A, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: OSWALDO MARCAL, REGINA HELENA TONI Advogado do(a)
APELADO: ODAIR BONTURI - SP52941 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000096-98.2007.4.03.6127 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de advogado(a), para informar se tem interesse na proposta de acordo formulada pela CEF. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo, dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à CEF e tornem para homologação. Se, intimado, o polo ativo não se manifestar ou discordar da proposta apresentada, tornem os autos ao sobrestamento automaticamente. É importante observar, ainda, que pode a CEF também encaminhar proposta extrajudicialmente à parte, evitando-se sobrecarregar o Poder Judiciário com expedientes. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025.