Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166, GERALDO GALLI - SP67876, INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589, PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - SP455940
EXECUTADO: VILSON PIRES DE ANDRADE JUNIOR, VILSON PIRES DE ANDRADE, VALENTINA MENEGHIN DE ANDRADE Advogados do(a)
EXECUTADO: OSMAR MANTOVANI - SP129582, THIAGO GALEMBECK PIN - SP227078 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de VILSON PIRES DE ANDRADE JUNIOR, VILSON PIRES DE ANDRADE, VALENTINA MENEGHIN DE ANDRADE. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a realização de acordo extrajudicial e requereu a extinção do feito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, homologo o acordo extrajudicial e julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do acordo celebrado. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006188-49.2007.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba