Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO INSARDI NETO Advogados do(a)
AUTOR: CYNTHIALICE HOSS ROCHA - SP164534, RUBENS GARCIA FILHO - SP108148
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo A)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000026-36.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de ação de rito comum, em que ANTONIO INSARDI NETO demanda contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS): (a) a revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/137.453.702-8 (DIB em 10.02.2006), mediante: (i) o reconhecimento, como tempo especial, dos períodos de trabalho de 18.08.1976 a 17.01.2003 (Telesp Telecomunicações de São Paulo, sucedida por Telefônica Brasil S/A) e de 23.10.2010 a 03.09.2014 (Ericsson Gestão e Serviços de Telecomunicações Ltda.), que também foram objeto das reclamações trabalhistas n. 2.095/04 (0209500-29.2004.5.02.0053, 53ª Vara do Trabalho de São Paulo) e n. 0002029-29.2015.5.02.0030 (30ª Vara do Trabalho de São Paulo), respectivamente, e (ii) a retificação dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, em consonância com os acréscimos remuneratórios reconhecidos pela Justiça do Trabalho; e (b) o pagamento das diferenças vencidas desde 19.12.2017, acrescidas de juros e correção monetária. O autor referiu a apresentação de pedido administrativo de revisão em 19.12.2017 (doc. 4068626). Foi concedido o benefício da justiça gratuita. Foi inicialmente proferida sentença de reconhecimento da decadência do direito à revisão do ato de concessão da aposentadoria (doc. 4096646), parcialmente reformada em grau de recurso, determinando-se o processamento da demanda apenas em relação à inclusão, nos salários-de-contribuição, das diferenças salariais reconhecidas em reclamação trabalhista (docs. 91225553 e 91225557). Na sequência, o autor juntou cópia do requerimento administrativo de revisão da aposentadoria (doc. 160314513). O INSS ofereceu contestação; impugnou a gratuidade concedida, arguiu a prescrição quinquenal das parcelas vencidas e, no mérito propriamente dito, defendeu a improcedência do pedido. Houve réplica. A impugnação à justiça gratuita foi rechaçada. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas. É o relatório. Fundamento e decido. Rejeito a preliminar de prescrição, por não ter transcorrido prazo superior a cinco anos (cf. artigo 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91) entre o trânsito em julgado das decisões trabalhistas e a propositura da presente demanda, considerado o critério da actio nata adotado no acórdão que reformou a sentença de decadência (docs. 91225553 e 91225557). Passo ao exame do mérito, propriamente dito. Os artigos 34 e 35 da Lei n. 8.213/91 dispõem: Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: [Redação dada pela Lei Complementar n. 150/15] I – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5º do art. 29-A; [Redação dada pela Lei Complementar n. 150/15] II – para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; [Redação dada pela Lei Complementar n. 150/15] III – para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas. [Incluído pela Lei n. 9.528/97] Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. [Redação dada pela Lei Complementar n. 150/15] A autarquia ré deve efetuar o cálculo do benefício em conformidade com as verbas percebidas, não podendo desprezar os valores corretos sob argumento de que não constam do CNIS, eis que a obrigação de fiscalização das empresas é sua incumbência, não podendo o segurado ser prejudicado pela desídia do Instituto. [Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AGRAVO do art. 557, § 1º, CPC. Previdenciário. Erro material. Recálculo da RMI do benefício. [...] II – Havendo erro no cálculo da renda mensal inicial do benefício, é de rigor a sua correção com o pagamento das diferenças devidas. III – No cálculo da renda mensal do benefício devem ser utilizados os efetivos salários-de-contribuição, respeitada a limitação imposta pela legislação de regência. IV – Agravo legal provido. (TRF3, ApelReex 0007538-86.2000.4.03.6119, Nona Turma, Relª. Desª. Fed. Marisa Santos, DJF3 29.10.2010, p. 1.071) PREVIDENCIÁRIO. Recálculo da renda mensal inicial. Reajustes extraordinários de salários, concedidos nos 36 meses que precederam a data de início do benefício. Desconsideração do valor incrementado até o limite legal. Devolução dos valores descontados indevidamente. Salários-de-contribuição. Erro material. Correção. Nos termos do art. 29, § 4º, da L. 8.213/91, “não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 [...] meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.” Não autoriza a autarquia a desprezar o salário-de-contribuição no mês em que houve aumento, apenas a desconsiderar o valor incrementado até o limite legal. Desta sorte, é inquestionável o direito à revisão da renda mensal inicial do benefício, com a utilização dos corretos salários-de-contribuição, bem assim o pagamento das diferenças e a restituição dos valores descontados indevidamente desde a revisão administrativa. [...] (TRF3, ApelReex 0001901-62.2006.4.03.6114, Décima Turma, Rel. Des. Fed. Castro Guerra, DJF3 25.03.2009, p. 1.849)] 1. Na reclamação trabalhista n. 0209500-29.2004.5.02.0053, foi decretada a prescrição dos direitos anteriores a 20.09.1999 (doc. 4068632, p. 2), e reconhecido o direito a adicional de periculosidade, horas extras e diferenças salariais (docs. 4068632, 4068634 e 4068637, e termo de conciliação no doc. 4068638). Foi, ainda, determinado o recolhimento das contribuições sociais correspondentes (GPS no doc. 4068639). A discriminação das verbas do acordo constam do doc. 4068638, p. 13/14, de forma global, sem especificação das parcelas correspondentes a cada competência, entre setembro de 1999 e janeiro de 2003: O autor não forneceu outros dados nem documentos, de modo a indicar e demonstrar os efetivos acréscimos a cada salário-de-contribuição nesse período, especialmente no que tange a diferenças salariais e horas extras. À míngua de tais informações, pode-se precisar apenas o reflexo do adicional de periculosidade (30%), cf. a Lei n. 7.369/85, nos termos da sentença trabalhista (doc. 4068632, p. 2): Todavia, entre setembro de 1999 e janeiro de 2003 todos os salários-de-contribuição já se encontram limitados ao teto: R$1.255,32 entre 09/1999 e 05/2000, R$1.328,25 entre 06/2000 e 05/2001, R$1.430,00 entre 06/2001 e 05/2002, e R$1.561,56 entre 06/2002 e 01/2003, cf. doc. 4068625, p. 2/3. O limite máximo do salário-de-contribuição é compatível com a ordem constitucional, na medida em que se coaduna com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário (cf. artigo 201, caput, da Constituição Federal). Destaque-se, ainda, que a relação entre o segurado e o INSS é de natureza institucional, e não contratual, de sorte que é lícito ao legislador determinar limites máximos de contribuição a fim de atender aos princípios já mencionados e permitir o planejamento e a viabilidade do sistema. Assim, ainda que o autor tenha contribuições superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, em razão do exposto, não é possível a incorporação dos valores excedentes no cálculo da renda mensal. Seq Data Salário histórico Índice Salário corrigido Observações 1 01/2006 R$ 1.723,00 1.003800 R$ 1.729,54 Desconsiderada 2 12/2005 R$ 1.723,00 1.007815 R$ 1.736,46 Desconsiderada 3 11/2005 R$ 1.723,00 1.013257 R$ 1.745,84 Desconsiderada 4 10/2005 R$ 1.742,15 1.019134 R$ 1.775,48 Desconsiderada 5 09/2005 R$ 2.086,74 1.020663 R$ 2.129,85 6 08/2005 R$ 1.689,00 1.020663 R$ 1.723,89 Desconsiderada 7 07/2005 R$ 1.689,00 1.020969 R$ 1.724,41 Desconsiderada 8 06/2005 R$ 1.689,00 1.019846 R$ 1.722,51 Desconsiderada 9 05/2005 R$ 1.784,58 1.026985 R$ 1.832,73 Desconsiderada 10 04/2005 R$ 1.593,00 1.036331 R$ 1.650,87 Desconsiderada 11 03/2005 R$ 1.593,00 1.043896 R$ 1.662,92 Desconsiderada 12 02/2005 R$ 1.593,00 1.048489 R$ 1.670,24 Desconsiderada 13 01/2005 R$ 1.593,00 1.054465 R$ 1.679,76 Desconsiderada 14 12/2004 R$ 1.593,00 1.063534 R$ 1.694,20 Desconsiderada 15 11/2004 R$ 1.593,00 1.068213 R$ 1.701,66 Desconsiderada 16 10/2004 R$ 1.593,00 1.070029 R$ 1.704,55 Desconsiderada 17 09/2004 R$ 1.593,00 1.071848 R$ 1.707,45 Desconsiderada 18 08/2004 R$ 1.593,00 1.077208 R$ 1.715,99 Desconsiderada 19 07/2004 R$ 1.593,00 1.085071 R$ 1.728,51 Desconsiderada 20 06/2004 R$ 1.593,00 1.090497 R$ 1.737,16 Desconsiderada 21 05/2004 R$ 2.508,72 1.094859 R$ 2.746,69 22 04/2004 R$ 1.593,00 1.099347 R$ 1.751,25 Desconsiderada 23 03/2004 R$ 1.461,00 1.105614 R$ 1.615,30 Desconsiderada 24 02/2004 R$ 730,00 1.109926 R$ 810,24 Desconsiderada 25 01/2004 R$ 1.021,00 1.118805 R$ 1.142,29 Desconsiderada 26 12/2003 R$ 1.869,34 1.125518 R$ 2.103,97 27 11/2003 R$ 1.869,34 1.130920 R$ 2.114,07 28 10/2003 R$ 1.869,34 1.135896 R$ 2.123,37 29 09/2003 R$ 1.869,34 1.147823 R$ 2.145,67 30 08/2003 R$ 1.869,34 1.154940 R$ 2.158,97 31 07/2003 R$ 1.869,34 1.152630 R$ 2.154,65 32 06/2003 R$ 1.869,34 1.144562 R$ 2.139,57 33 05/2003 R$ 1.561,56 1.136893 R$ 1.775,32 Desconsiderada 34 04/2003 R$ 1.561,56 1.141554 R$ 1.782,60 Desconsiderada 35 03/2003 R$ 1.561,56 1.160504 R$ 1.812,19 Desconsiderada 36 02/2003 R$ 1.561,56 1.178956 R$ 1.841,01 Desconsiderada 37 01/2003 R$ 1.561,56 1.204539 R$ 1.880,95 38 12/2002 R$ 1.561,56 1.237062 R$ 1.931,74 39 11/2002 R$ 1.561,56 1.309306 R$ 2.044,55 40 10/2002 R$ 1.561,56 1.364428 R$ 2.130,63 41 09/2002 R$ 1.561,56 1.400449 R$ 2.186,88 42 08/2002 R$ 1.561,56 1.433500 R$ 2.238,49 43 07/2002 R$ 1.561,56 1.462886 R$ 2.284,38 44 06/2002 R$ 1.561,56 1.488341 R$ 2.324,13 45 05/2002 R$ 1.430,00 1.504861 R$ 2.151,95 46 04/2002 R$ 1.430,00 1.515395 R$ 2.167,01 47 03/2002 R$ 1.430,00 1.517062 R$ 2.169,39 48 02/2002 R$ 1.430,00 1.519793 R$ 2.173,30 49 01/2002 R$ 1.430,00 1.522680 R$ 2.177,43 50 12/2001 R$ 1.430,00 1.525421 R$ 2.181,35 51 11/2001 R$ 1.430,00 1.537015 R$ 2.197,93 52 10/2001 R$ 1.430,00 1.559301 R$ 2.229,80 53 09/2001 R$ 1.430,00 1.565227 R$ 2.238,27 54 08/2001 R$ 1.430,00 1.579314 R$ 2.258,41 55 07/2001 R$ 1.430,00 1.604898 R$ 2.295,00 56 06/2001 R$ 1.430,00 1.628330 R$ 2.328,51 57 05/2001 R$ 1.328,25 1.635495 R$ 2.172,34 58 04/2001 R$ 1.328,25 1.653976 R$ 2.196,89 59 03/2001 R$ 1.328,25 1.667208 R$ 2.214,46 60 02/2001 R$ 1.328,25 1.672876 R$ 2.221,99 61 01/2001 R$ 1.328,25 1.681073 R$ 2.232,88 62 12/2000 R$ 1.328,25 1.693849 R$ 2.249,85 63 11/2000 R$ 1.328,25 1.700455 R$ 2.258,62 64 10/2000 R$ 1.328,25 1.706747 R$ 2.266,98 65 09/2000 R$ 1.328,25 1.718524 R$ 2.282,62 66 08/2000 R$ 1.328,25 1.749801 R$ 2.324,17 67 07/2000 R$ 1.328,25 1.789346 R$ 2.376,69 68 06/2000 R$ 1.328,25 1.805987 R$ 2.398,80 69 05/2000 R$ 1.255,32 1.818087 R$ 2.282,28 70 04/2000 R$ 1.255,32 1.820451 R$ 2.285,24 71 03/2000 R$ 1.255,32 1.823728 R$ 2.289,36 72 02/2000 R$ 1.255,32 1.827193 R$ 2.293,71 73 01/2000 R$ 1.255,32 1.845830 R$ 2.317,10 74 12/1999 R$ 1.255,32 1.868534 R$ 2.345,60 75 11/1999 R$ 1.255,32 1.915808 R$ 2.404,95 76 10/1999 R$ 1.255,32 1.952016 R$ 2.450,40 77 09/1999 R$ 1.255,32 1.980711 R$ 2.486,42 78 08/1999 R$ 1.255,32 2.009431 R$ 2.522,47 79 07/1999 R$ 1.255,32 2.041381 R$ 2.562,58 80 06/1999 R$ 1.255,32 2.062203 R$ 2.588,72 81 05/1999 R$ 1.200,00 2.062203 R$ 2.474,64 82 04/1999 R$ 1.200,00 2.062822 R$ 2.475,38 83 03/1999 R$ 1.200,00 2.103666 R$ 2.524,39 84 02/1999 R$ 1.200,00 2.197069 R$ 2.636,48 85 01/1999 R$ 1.200,00 2.222335 R$ 2.666,80 86 12/1998 R$ 1.200,00 2.244114 R$ 2.692,93 87 11/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 88 10/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 89 09/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 90 08/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 91 07/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 92 06/1998 R$ 1.081,50 2.250397 R$ 2.433,80 93 05/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 94 04/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 95 03/1998 R$ 1.031,87 2.260761 R$ 2.332,81 96 02/1998 R$ 1.031,87 2.261213 R$ 2.333,27 97 01/1998 R$ 1.031,87 2.281112 R$ 2.353,81 98 12/1997 R$ 1.031,87 2.296852 R$ 2.370,05 99 11/1997 R$ 1.031,87 2.315915 R$ 2.389,72 100 10/1997 R$ 1.031,87 2.323790 R$ 2.397,84 101 09/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 102 08/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 103 07/1997 R$ 1.031,87 2.339604 R$ 2.414,16 104 06/1997 R$ 1.031,87 2.355981 R$ 2.431,06 105 05/1997 R$ 957,56 2.363049 R$ 2.262,76 106 04/1997 R$ 957,56 2.376991 R$ 2.276,11 107 03/1997 R$ 957,56 2.404564 R$ 2.302,51 108 02/1997 R$ 957,56 2.414663 R$ 2.312,18 109 01/1997 R$ 957,56 2.452815 R$ 2.348,71 110 12/1996 R$ 957,56 2.474400 R$ 2.369,38 111 11/1996 R$ 957,56 2.481328 R$ 2.376,02 112 10/1996 R$ 957,56 2.486787 R$ 2.381,24 113 09/1996 R$ 957,56 2.490020 R$ 2.384,34 114 08/1996 R$ 957,56 2.490119 R$ 2.384,43 115 07/1996 R$ 957,56 2.517261 R$ 2.410,42 116 06/1996 R$ 957,56 2.547972 R$ 2.439,83 117 05/1996 R$ 957,56 2.590778 R$ 2.480,82 118 04/1996 R$ 832,66 2.608913 R$ 2.172,33 119 03/1996 R$ 832,66 2.616479 R$ 2.178,63 120 02/1996 R$ 832,66 2.635056 R$ 2.194,10 121 01/1996 R$ 832,66 2.673528 R$ 2.226,13 122 12/1995 R$ 832,66 2.717641 R$ 2.262,87 123 11/1995 R$ 832,66 2.758678 R$ 2.297,04 124 10/1995 R$ 832,66 2.797299 R$ 2.329,19 125 09/1995 R$ 832,66 2.830028 R$ 2.356,45 126 08/1995 R$ 832,66 2.858894 R$ 2.380,48 127 07/1995 R$ 832,66 2.929223 R$ 2.439,04 128 06/1995 R$ 832,66 2.982535 R$ 2.483,43 129 05/1995 R$ 832,66 3.059186 R$ 2.547,26 130 04/1995 R$ 582,86 3.117922 R$ 1.817,31 Desconsiderada 131 03/1995 R$ 582,86 3.161885 R$ 1.842,93 132 02/1995 R$ 582,86 3.193187 R$ 1.861,18 133 01/1995 R$ 582,86 3.246514 R$ 1.892,26 134 12/1994 R$ 582,86 3.317612 R$ 1.933,70 135 11/1994 R$ 582,86 3.426098 R$ 1.996,93 136 10/1994 R$ 582,86 3.489824 R$ 2.034,07 137 09/1994 R$ 582,86 3.542520 R$ 2.064,79 138 08/1994 R$ 582,86 3.735942 R$ 2.177,53 139 07/1994 R$ 582,86 3.963087 R$ 2.309,92 Seq Data Salário histórico Índice Salário corrigido Observações 1 01/2006 R$ 1.723,00 1.003800 R$ 1.729,54 Desconsiderada 2 12/2005 R$ 1.723,00 1.007815 R$ 1.736,46 Desconsiderada 3 11/2005 R$ 1.723,00 1.013257 R$ 1.745,84 Desconsiderada 4 10/2005 R$ 1.742,15 1.019134 R$ 1.775,48 Desconsiderada 5 09/2005 R$ 2.086,74 1.020663 R$ 2.129,85 6 08/2005 R$ 1.689,00 1.020663 R$ 1.723,89 Desconsiderada 7 07/2005 R$ 1.689,00 1.020969 R$ 1.724,41 Desconsiderada 8 06/2005 R$ 1.689,00 1.019846 R$ 1.722,51 Desconsiderada 9 05/2005 R$ 1.784,58 1.026985 R$ 1.832,73 Desconsiderada 10 04/2005 R$ 1.593,00 1.036331 R$ 1.650,87 Desconsiderada 11 03/2005 R$ 1.593,00 1.043896 R$ 1.662,92 Desconsiderada 12 02/2005 R$ 1.593,00 1.048489 R$ 1.670,24 Desconsiderada 13 01/2005 R$ 1.593,00 1.054465 R$ 1.679,76 Desconsiderada 14 12/2004 R$ 1.593,00 1.063534 R$ 1.694,20 Desconsiderada 15 11/2004 R$ 1.593,00 1.068213 R$ 1.701,66 Desconsiderada 16 10/2004 R$ 1.593,00 1.070029 R$ 1.704,55 Desconsiderada 17 09/2004 R$ 1.593,00 1.071848 R$ 1.707,45 Desconsiderada 18 08/2004 R$ 1.593,00 1.077208 R$ 1.715,99 Desconsiderada 19 07/2004 R$ 1.593,00 1.085071 R$ 1.728,51 Desconsiderada 20 06/2004 R$ 1.593,00 1.090497 R$ 1.737,16 Desconsiderada 21 05/2004 R$ 2.508,72 1.094859 R$ 2.746,69 22 04/2004 R$ 1.593,00 1.099347 R$ 1.751,25 Desconsiderada 23 03/2004 R$ 1.461,00 1.105614 R$ 1.615,30 Desconsiderada 24 02/2004 R$ 730,00 1.109926 R$ 810,24 Desconsiderada 25 01/2004 R$ 1.021,00 1.118805 R$ 1.142,29 Desconsiderada 26 12/2003 R$ 1.869,34 1.125518 R$ 2.103,97 27 11/2003 R$ 1.869,34 1.130920 R$ 2.114,07 28 10/2003 R$ 1.869,34 1.135896 R$ 2.123,37 29 09/2003 R$ 1.869,34 1.147823 R$ 2.145,67 30 08/2003 R$ 1.869,34 1.154940 R$ 2.158,97 31 07/2003 R$ 1.869,34 1.152630 R$ 2.154,65 32 06/2003 R$ 1.869,34 1.144562 R$ 2.139,57 33 05/2003 R$ 1.561,56 1.136893 R$ 1.775,32 Desconsiderada 34 04/2003 R$ 1.561,56 1.141554 R$ 1.782,60 Desconsiderada 35 03/2003 R$ 1.561,56 1.160504 R$ 1.812,19 Desconsiderada 36 02/2003 R$ 1.561,56 1.178956 R$ 1.841,01 Desconsiderada 37 01/2003 R$ 1.561,56 1.204539 R$ 1.880,95 38 12/2002 R$ 1.561,56 1.237062 R$ 1.931,74 39 11/2002 R$ 1.561,56 1.309306 R$ 2.044,55 40 10/2002 R$ 1.561,56 1.364428 R$ 2.130,63 41 09/2002 R$ 1.561,56 1.400449 R$ 2.186,88 42 08/2002 R$ 1.561,56 1.433500 R$ 2.238,49 43 07/2002 R$ 1.561,56 1.462886 R$ 2.284,38 44 06/2002 R$ 1.561,56 1.488341 R$ 2.324,13 45 05/2002 R$ 1.430,00 1.504861 R$ 2.151,95 46 04/2002 R$ 1.430,00 1.515395 R$ 2.167,01 47 03/2002 R$ 1.430,00 1.517062 R$ 2.169,39 48 02/2002 R$ 1.430,00 1.519793 R$ 2.173,30 49 01/2002 R$ 1.430,00 1.522680 R$ 2.177,43 50 12/2001 R$ 1.430,00 1.525421 R$ 2.181,35 51 11/2001 R$ 1.430,00 1.537015 R$ 2.197,93 52 10/2001 R$ 1.430,00 1.559301 R$ 2.229,80 53 09/2001 R$ 1.430,00 1.565227 R$ 2.238,27 54 08/2001 R$ 1.430,00 1.579314 R$ 2.258,41 55 07/2001 R$ 1.430,00 1.604898 R$ 2.295,00 56 06/2001 R$ 1.430,00 1.628330 R$ 2.328,51 57 05/2001 R$ 1.328,25 1.635495 R$ 2.172,34 58 04/2001 R$ 1.328,25 1.653976 R$ 2.196,89 59 03/2001 R$ 1.328,25 1.667208 R$ 2.214,46 60 02/2001 R$ 1.328,25 1.672876 R$ 2.221,99 61 01/2001 R$ 1.328,25 1.681073 R$ 2.232,88 62 12/2000 R$ 1.328,25 1.693849 R$ 2.249,85 63 11/2000 R$ 1.328,25 1.700455 R$ 2.258,62 64 10/2000 R$ 1.328,25 1.706747 R$ 2.266,98 65 09/2000 R$ 1.328,25 1.718524 R$ 2.282,62 66 08/2000 R$ 1.328,25 1.749801 R$ 2.324,17 67 07/2000 R$ 1.328,25 1.789346 R$ 2.376,69 68 06/2000 R$ 1.328,25 1.805987 R$ 2.398,80 69 05/2000 R$ 1.255,32 1.818087 R$ 2.282,28 70 04/2000 R$ 1.255,32 1.820451 R$ 2.285,24 71 03/2000 R$ 1.255,32 1.823728 R$ 2.289,36 72 02/2000 R$ 1.255,32 1.827193 R$ 2.293,71 73 01/2000 R$ 1.255,32 1.845830 R$ 2.317,10 74 12/1999 R$ 1.255,32 1.868534 R$ 2.345,60 75 11/1999 R$ 1.255,32 1.915808 R$ 2.404,95 76 10/1999 R$ 1.255,32 1.952016 R$ 2.450,40 77 09/1999 R$ 1.255,32 1.980711 R$ 2.486,42 78 08/1999 R$ 1.255,32 2.009431 R$ 2.522,47 79 07/1999 R$ 1.255,32 2.041381 R$ 2.562,58 80 06/1999 R$ 1.255,32 2.062203 R$ 2.588,72 81 05/1999 R$ 1.200,00 2.062203 R$ 2.474,64 82 04/1999 R$ 1.200,00 2.062822 R$ 2.475,38 83 03/1999 R$ 1.200,00 2.103666 R$ 2.524,39 84 02/1999 R$ 1.200,00 2.197069 R$ 2.636,48 85 01/1999 R$ 1.200,00 2.222335 R$ 2.666,80 86 12/1998 R$ 1.200,00 2.244114 R$ 2.692,93 87 11/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 88 10/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 89 09/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 90 08/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 91 07/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 92 06/1998 R$ 1.081,50 2.250397 R$ 2.433,80 93 05/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 94 04/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 95 03/1998 R$ 1.031,87 2.260761 R$ 2.332,81 96 02/1998 R$ 1.031,87 2.261213 R$ 2.333,27 97 01/1998 R$ 1.031,87 2.281112 R$ 2.353,81 98 12/1997 R$ 1.031,87 2.296852 R$ 2.370,05 99 11/1997 R$ 1.031,87 2.315915 R$ 2.389,72 100 10/1997 R$ 1.031,87 2.323790 R$ 2.397,84 101 09/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 102 08/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 103 07/1997 R$ 1.031,87 2.339604 R$ 2.414,16 104 06/1997 R$ 1.031,87 2.355981 R$ 2.431,06 105 05/1997 R$ 957,56 2.363049 R$ 2.262,76 106 04/1997 R$ 957,56 2.376991 R$ 2.276,11 107 03/1997 R$ 957,56 2.404564 R$ 2.302,51 108 02/1997 R$ 957,56 2.414663 R$ 2.312,18 109 01/1997 R$ 957,56 2.452815 R$ 2.348,71 110 12/1996 R$ 957,56 2.474400 R$ 2.369,38 111 11/1996 R$ 957,56 2.481328 R$ 2.376,02 112 10/1996 R$ 957,56 2.486787 R$ 2.381,24 113 09/1996 R$ 957,56 2.490020 R$ 2.384,34 114 08/1996 R$ 957,56 2.490119 R$ 2.384,43 115 07/1996 R$ 957,56 2.517261 R$ 2.410,42 116 06/1996 R$ 957,56 2.547972 R$ 2.439,83 117 05/1996 R$ 957,56 2.590778 R$ 2.480,82 118 04/1996 R$ 832,66 2.608913 R$ 2.172,33 119 03/1996 R$ 832,66 2.616479 R$ 2.178,63 120 02/1996 R$ 832,66 2.635056 R$ 2.194,10 121 01/1996 R$ 832,66 2.673528 R$ 2.226,13 122 12/1995 R$ 832,66 2.717641 R$ 2.262,87 123 11/1995 R$ 832,66 2.758678 R$ 2.297,04 124 10/1995 R$ 832,66 2.797299 R$ 2.329,19 125 09/1995 R$ 832,66 2.830028 R$ 2.356,45 126 08/1995 R$ 832,66 2.858894 R$ 2.380,48 127 07/1995 R$ 832,66 2.929223 R$ 2.439,04 128 06/1995 R$ 832,66 2.982535 R$ 2.483,43 129 05/1995 R$ 832,66 3.059186 R$ 2.547,26 130 04/1995 R$ 582,86 3.117922 R$ 1.817,31 Desconsiderada 131 03/1995 R$ 582,86 3.161885 R$ 1.842,93 132 02/1995 R$ 582,86 3.193187 R$ 1.861,18 133 01/1995 R$ 582,86 3.246514 R$ 1.892,26 134 12/1994 R$ 582,86 3.317612 R$ 1.933,70 135 11/1994 R$ 582,86 3.426098 R$ 1.996,93 136 10/1994 R$ 582,86 3.489824 R$ 2.034,07 137 09/1994 R$ 582,86 3.542520 R$ 2.064,79 138 08/1994 R$ 582,86 3.735942 R$ 2.177,53 139 07/1994 R$ 582,86 3.963087 R$ 2.309,92 Seq Data Salário histórico Índice Salário corrigido Observações 1 01/2006 R$ 1.723,00 1.003800 R$ 1.729,54 Desconsiderada 2 12/2005 R$ 1.723,00 1.007815 R$ 1.736,46 Desconsiderada 3 11/2005 R$ 1.723,00 1.013257 R$ 1.745,84 Desconsiderada 4 10/2005 R$ 1.742,15 1.019134 R$ 1.775,48 Desconsiderada 5 09/2005 R$ 2.086,74 1.020663 R$ 2.129,85 6 08/2005 R$ 1.689,00 1.020663 R$ 1.723,89 Desconsiderada 7 07/2005 R$ 1.689,00 1.020969 R$ 1.724,41 Desconsiderada 8 06/2005 R$ 1.689,00 1.019846 R$ 1.722,51 Desconsiderada 9 05/2005 R$ 1.784,58 1.026985 R$ 1.832,73 Desconsiderada 10 04/2005 R$ 1.593,00 1.036331 R$ 1.650,87 Desconsiderada 11 03/2005 R$ 1.593,00 1.043896 R$ 1.662,92 Desconsiderada 12 02/2005 R$ 1.593,00 1.048489 R$ 1.670,24 Desconsiderada 13 01/2005 R$ 1.593,00 1.054465 R$ 1.679,76 Desconsiderada 14 12/2004 R$ 1.593,00 1.063534 R$ 1.694,20 Desconsiderada 15 11/2004 R$ 1.593,00 1.068213 R$ 1.701,66 Desconsiderada 16 10/2004 R$ 1.593,00 1.070029 R$ 1.704,55 Desconsiderada 17 09/2004 R$ 1.593,00 1.071848 R$ 1.707,45 Desconsiderada 18 08/2004 R$ 1.593,00 1.077208 R$ 1.715,99 Desconsiderada 19 07/2004 R$ 1.593,00 1.085071 R$ 1.728,51 Desconsiderada 20 06/2004 R$ 1.593,00 1.090497 R$ 1.737,16 Desconsiderada 21 05/2004 R$ 2.508,72 1.094859 R$ 2.746,69 22 04/2004 R$ 1.593,00 1.099347 R$ 1.751,25 Desconsiderada 23 03/2004 R$ 1.461,00 1.105614 R$ 1.615,30 Desconsiderada 24 02/2004 R$ 730,00 1.109926 R$ 810,24 Desconsiderada 25 01/2004 R$ 1.021,00 1.118805 R$ 1.142,29 Desconsiderada 26 12/2003 R$ 1.869,34 1.125518 R$ 2.103,97 27 11/2003 R$ 1.869,34 1.130920 R$ 2.114,07 28 10/2003 R$ 1.869,34 1.135896 R$ 2.123,37 29 09/2003 R$ 1.869,34 1.147823 R$ 2.145,67 30 08/2003 R$ 1.869,34 1.154940 R$ 2.158,97 31 07/2003 R$ 1.869,34 1.152630 R$ 2.154,65 32 06/2003 R$ 1.869,34 1.144562 R$ 2.139,57 33 05/2003 R$ 1.561,56 1.136893 R$ 1.775,32 Desconsiderada 34 04/2003 R$ 1.561,56 1.141554 R$ 1.782,60 Desconsiderada 35 03/2003 R$ 1.561,56 1.160504 R$ 1.812,19 Desconsiderada 36 02/2003 R$ 1.561,56 1.178956 R$ 1.841,01 Desconsiderada 37 01/2003 R$ 1.561,56 1.204539 R$ 1.880,95 38 12/2002 R$ 1.561,56 1.237062 R$ 1.931,74 39 11/2002 R$ 1.561,56 1.309306 R$ 2.044,55 40 10/2002 R$ 1.561,56 1.364428 R$ 2.130,63 41 09/2002 R$ 1.561,56 1.400449 R$ 2.186,88 42 08/2002 R$ 1.561,56 1.433500 R$ 2.238,49 43 07/2002 R$ 1.561,56 1.462886 R$ 2.284,38 44 06/2002 R$ 1.561,56 1.488341 R$ 2.324,13 45 05/2002 R$ 1.430,00 1.504861 R$ 2.151,95 46 04/2002 R$ 1.430,00 1.515395 R$ 2.167,01 47 03/2002 R$ 1.430,00 1.517062 R$ 2.169,39 48 02/2002 R$ 1.430,00 1.519793 R$ 2.173,30 49 01/2002 R$ 1.430,00 1.522680 R$ 2.177,43 50 12/2001 R$ 1.430,00 1.525421 R$ 2.181,35 51 11/2001 R$ 1.430,00 1.537015 R$ 2.197,93 52 10/2001 R$ 1.430,00 1.559301 R$ 2.229,80 53 09/2001 R$ 1.430,00 1.565227 R$ 2.238,27 54 08/2001 R$ 1.430,00 1.579314 R$ 2.258,41 55 07/2001 R$ 1.430,00 1.604898 R$ 2.295,00 56 06/2001 R$ 1.430,00 1.628330 R$ 2.328,51 57 05/2001 R$ 1.328,25 1.635495 R$ 2.172,34 58 04/2001 R$ 1.328,25 1.653976 R$ 2.196,89 59 03/2001 R$ 1.328,25 1.667208 R$ 2.214,46 60 02/2001 R$ 1.328,25 1.672876 R$ 2.221,99 61 01/2001 R$ 1.328,25 1.681073 R$ 2.232,88 62 12/2000 R$ 1.328,25 1.693849 R$ 2.249,85 63 11/2000 R$ 1.328,25 1.700455 R$ 2.258,62 64 10/2000 R$ 1.328,25 1.706747 R$ 2.266,98 65 09/2000 R$ 1.328,25 1.718524 R$ 2.282,62 66 08/2000 R$ 1.328,25 1.749801 R$ 2.324,17 67 07/2000 R$ 1.328,25 1.789346 R$ 2.376,69 68 06/2000 R$ 1.328,25 1.805987 R$ 2.398,80 69 05/2000 R$ 1.255,32 1.818087 R$ 2.282,28 70 04/2000 R$ 1.255,32 1.820451 R$ 2.285,24 71 03/2000 R$ 1.255,32 1.823728 R$ 2.289,36 72 02/2000 R$ 1.255,32 1.827193 R$ 2.293,71 73 01/2000 R$ 1.255,32 1.845830 R$ 2.317,10 74 12/1999 R$ 1.255,32 1.868534 R$ 2.345,60 75 11/1999 R$ 1.255,32 1.915808 R$ 2.404,95 76 10/1999 R$ 1.255,32 1.952016 R$ 2.450,40 77 09/1999 R$ 1.255,32 1.980711 R$ 2.486,42 78 08/1999 R$ 1.255,32 2.009431 R$ 2.522,47 79 07/1999 R$ 1.255,32 2.041381 R$ 2.562,58 80 06/1999 R$ 1.255,32 2.062203 R$ 2.588,72 81 05/1999 R$ 1.200,00 2.062203 R$ 2.474,64 82 04/1999 R$ 1.200,00 2.062822 R$ 2.475,38 83 03/1999 R$ 1.200,00 2.103666 R$ 2.524,39 84 02/1999 R$ 1.200,00 2.197069 R$ 2.636,48 85 01/1999 R$ 1.200,00 2.222335 R$ 2.666,80 86 12/1998 R$ 1.200,00 2.244114 R$ 2.692,93 87 11/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 88 10/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 89 09/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 90 08/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 91 07/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 92 06/1998 R$ 1.081,50 2.250397 R$ 2.433,80 93 05/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 94 04/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 95 03/1998 R$ 1.031,87 2.260761 R$ 2.332,81 96 02/1998 R$ 1.031,87 2.261213 R$ 2.333,27 97 01/1998 R$ 1.031,87 2.281112 R$ 2.353,81 98 12/1997 R$ 1.031,87 2.296852 R$ 2.370,05 99 11/1997 R$ 1.031,87 2.315915 R$ 2.389,72 100 10/1997 R$ 1.031,87 2.323790 R$ 2.397,84 101 09/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 102 08/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 103 07/1997 R$ 1.031,87 2.339604 R$ 2.414,16 104 06/1997 R$ 1.031,87 2.355981 R$ 2.431,06 105 05/1997 R$ 957,56 2.363049 R$ 2.262,76 106 04/1997 R$ 957,56 2.376991 R$ 2.276,11 107 03/1997 R$ 957,56 2.404564 R$ 2.302,51 108 02/1997 R$ 957,56 2.414663 R$ 2.312,18 109 01/1997 R$ 957,56 2.452815 R$ 2.348,71 110 12/1996 R$ 957,56 2.474400 R$ 2.369,38 111 11/1996 R$ 957,56 2.481328 R$ 2.376,02 112 10/1996 R$ 957,56 2.486787 R$ 2.381,24 113 09/1996 R$ 957,56 2.490020 R$ 2.384,34 114 08/1996 R$ 957,56 2.490119 R$ 2.384,43 115 07/1996 R$ 957,56 2.517261 R$ 2.410,42 116 06/1996 R$ 957,56 2.547972 R$ 2.439,83 117 05/1996 R$ 957,56 2.590778 R$ 2.480,82 118 04/1996 R$ 832,66 2.608913 R$ 2.172,33 119 03/1996 R$ 832,66 2.616479 R$ 2.178,63 120 02/1996 R$ 832,66 2.635056 R$ 2.194,10 121 01/1996 R$ 832,66 2.673528 R$ 2.226,13 122 12/1995 R$ 832,66 2.717641 R$ 2.262,87 123 11/1995 R$ 832,66 2.758678 R$ 2.297,04 124 10/1995 R$ 832,66 2.797299 R$ 2.329,19 125 09/1995 R$ 832,66 2.830028 R$ 2.356,45 126 08/1995 R$ 832,66 2.858894 R$ 2.380,48 127 07/1995 R$ 832,66 2.929223 R$ 2.439,04 128 06/1995 R$ 832,66 2.982535 R$ 2.483,43 129 05/1995 R$ 832,66 3.059186 R$ 2.547,26 130 04/1995 R$ 582,86 3.117922 R$ 1.817,31 Desconsiderada 131 03/1995 R$ 582,86 3.161885 R$ 1.842,93 132 02/1995 R$ 582,86 3.193187 R$ 1.861,18 133 01/1995 R$ 582,86 3.246514 R$ 1.892,26 134 12/1994 R$ 582,86 3.317612 R$ 1.933,70 135 11/1994 R$ 582,86 3.426098 R$ 1.996,93 136 10/1994 R$ 582,86 3.489824 R$ 2.034,07 137 09/1994 R$ 582,86 3.542520 R$ 2.064,79 138 08/1994 R$ 582,86 3.735942 R$ 2.177,53 139 07/1994 R$ 582,86 3.963087 R$ 2.309,92 Seq Data Salário histórico Índice Salário corrigido Observações 1 01/2006 R$ 1.723,00 1.003800 R$ 1.729,54 Desconsiderada 2 12/2005 R$ 1.723,00 1.007815 R$ 1.736,46 Desconsiderada 3 11/2005 R$ 1.723,00 1.013257 R$ 1.745,84 Desconsiderada 4 10/2005 R$ 1.742,15 1.019134 R$ 1.775,48 Desconsiderada 5 09/2005 R$ 2.086,74 1.020663 R$ 2.129,85 6 08/2005 R$ 1.689,00 1.020663 R$ 1.723,89 Desconsiderada 7 07/2005 R$ 1.689,00 1.020969 R$ 1.724,41 Desconsiderada 8 06/2005 R$ 1.689,00 1.019846 R$ 1.722,51 Desconsiderada 9 05/2005 R$ 1.784,58 1.026985 R$ 1.832,73 Desconsiderada 10 04/2005 R$ 1.593,00 1.036331 R$ 1.650,87 Desconsiderada 11 03/2005 R$ 1.593,00 1.043896 R$ 1.662,92 Desconsiderada 12 02/2005 R$ 1.593,00 1.048489 R$ 1.670,24 Desconsiderada 13 01/2005 R$ 1.593,00 1.054465 R$ 1.679,76 Desconsiderada 14 12/2004 R$ 1.593,00 1.063534 R$ 1.694,20 Desconsiderada 15 11/2004 R$ 1.593,00 1.068213 R$ 1.701,66 Desconsiderada 16 10/2004 R$ 1.593,00 1.070029 R$ 1.704,55 Desconsiderada 17 09/2004 R$ 1.593,00 1.071848 R$ 1.707,45 Desconsiderada 18 08/2004 R$ 1.593,00 1.077208 R$ 1.715,99 Desconsiderada 19 07/2004 R$ 1.593,00 1.085071 R$ 1.728,51 Desconsiderada 20 06/2004 R$ 1.593,00 1.090497 R$ 1.737,16 Desconsiderada 21 05/2004 R$ 2.508,72 1.094859 R$ 2.746,69 22 04/2004 R$ 1.593,00 1.099347 R$ 1.751,25 Desconsiderada 23 03/2004 R$ 1.461,00 1.105614 R$ 1.615,30 Desconsiderada 24 02/2004 R$ 730,00 1.109926 R$ 810,24 Desconsiderada 25 01/2004 R$ 1.021,00 1.118805 R$ 1.142,29 Desconsiderada 26 12/2003 R$ 1.869,34 1.125518 R$ 2.103,97 27 11/2003 R$ 1.869,34 1.130920 R$ 2.114,07 28 10/2003 R$ 1.869,34 1.135896 R$ 2.123,37 29 09/2003 R$ 1.869,34 1.147823 R$ 2.145,67 30 08/2003 R$ 1.869,34 1.154940 R$ 2.158,97 31 07/2003 R$ 1.869,34 1.152630 R$ 2.154,65 32 06/2003 R$ 1.869,34 1.144562 R$ 2.139,57 33 05/2003 R$ 1.561,56 1.136893 R$ 1.775,32 Desconsiderada 34 04/2003 R$ 1.561,56 1.141554 R$ 1.782,60 Desconsiderada 35 03/2003 R$ 1.561,56 1.160504 R$ 1.812,19 Desconsiderada 36 02/2003 R$ 1.561,56 1.178956 R$ 1.841,01 Desconsiderada 37 01/2003 R$ 1.561,56 1.204539 R$ 1.880,95 38 12/2002 R$ 1.561,56 1.237062 R$ 1.931,74 39 11/2002 R$ 1.561,56 1.309306 R$ 2.044,55 40 10/2002 R$ 1.561,56 1.364428 R$ 2.130,63 41 09/2002 R$ 1.561,56 1.400449 R$ 2.186,88 42 08/2002 R$ 1.561,56 1.433500 R$ 2.238,49 43 07/2002 R$ 1.561,56 1.462886 R$ 2.284,38 44 06/2002 R$ 1.561,56 1.488341 R$ 2.324,13 45 05/2002 R$ 1.430,00 1.504861 R$ 2.151,95 46 04/2002 R$ 1.430,00 1.515395 R$ 2.167,01 47 03/2002 R$ 1.430,00 1.517062 R$ 2.169,39 48 02/2002 R$ 1.430,00 1.519793 R$ 2.173,30 49 01/2002 R$ 1.430,00 1.522680 R$ 2.177,43 50 12/2001 R$ 1.430,00 1.525421 R$ 2.181,35 51 11/2001 R$ 1.430,00 1.537015 R$ 2.197,93 52 10/2001 R$ 1.430,00 1.559301 R$ 2.229,80 53 09/2001 R$ 1.430,00 1.565227 R$ 2.238,27 54 08/2001 R$ 1.430,00 1.579314 R$ 2.258,41 55 07/2001 R$ 1.430,00 1.604898 R$ 2.295,00 56 06/2001 R$ 1.430,00 1.628330 R$ 2.328,51 57 05/2001 R$ 1.328,25 1.635495 R$ 2.172,34 58 04/2001 R$ 1.328,25 1.653976 R$ 2.196,89 59 03/2001 R$ 1.328,25 1.667208 R$ 2.214,46 60 02/2001 R$ 1.328,25 1.672876 R$ 2.221,99 61 01/2001 R$ 1.328,25 1.681073 R$ 2.232,88 62 12/2000 R$ 1.328,25 1.693849 R$ 2.249,85 63 11/2000 R$ 1.328,25 1.700455 R$ 2.258,62 64 10/2000 R$ 1.328,25 1.706747 R$ 2.266,98 65 09/2000 R$ 1.328,25 1.718524 R$ 2.282,62 66 08/2000 R$ 1.328,25 1.749801 R$ 2.324,17 67 07/2000 R$ 1.328,25 1.789346 R$ 2.376,69 68 06/2000 R$ 1.328,25 1.805987 R$ 2.398,80 69 05/2000 R$ 1.255,32 1.818087 R$ 2.282,28 70 04/2000 R$ 1.255,32 1.820451 R$ 2.285,24 71 03/2000 R$ 1.255,32 1.823728 R$ 2.289,36 72 02/2000 R$ 1.255,32 1.827193 R$ 2.293,71 73 01/2000 R$ 1.255,32 1.845830 R$ 2.317,10 74 12/1999 R$ 1.255,32 1.868534 R$ 2.345,60 75 11/1999 R$ 1.255,32 1.915808 R$ 2.404,95 76 10/1999 R$ 1.255,32 1.952016 R$ 2.450,40 77 09/1999 R$ 1.255,32 1.980711 R$ 2.486,42 78 08/1999 R$ 1.255,32 2.009431 R$ 2.522,47 79 07/1999 R$ 1.255,32 2.041381 R$ 2.562,58 80 06/1999 R$ 1.255,32 2.062203 R$ 2.588,72 81 05/1999 R$ 1.200,00 2.062203 R$ 2.474,64 82 04/1999 R$ 1.200,00 2.062822 R$ 2.475,38 83 03/1999 R$ 1.200,00 2.103666 R$ 2.524,39 84 02/1999 R$ 1.200,00 2.197069 R$ 2.636,48 85 01/1999 R$ 1.200,00 2.222335 R$ 2.666,80 86 12/1998 R$ 1.200,00 2.244114 R$ 2.692,93 87 11/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 88 10/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 89 09/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 90 08/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 91 07/1998 R$ 1.081,50 2.244114 R$ 2.427,00 92 06/1998 R$ 1.081,50 2.250397 R$ 2.433,80 93 05/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 94 04/1998 R$ 1.031,87 2.255573 R$ 2.327,45 95 03/1998 R$ 1.031,87 2.260761 R$ 2.332,81 96 02/1998 R$ 1.031,87 2.261213 R$ 2.333,27 97 01/1998 R$ 1.031,87 2.281112 R$ 2.353,81 98 12/1997 R$ 1.031,87 2.296852 R$ 2.370,05 99 11/1997 R$ 1.031,87 2.315915 R$ 2.389,72 100 10/1997 R$ 1.031,87 2.323790 R$ 2.397,84 101 09/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 102 08/1997 R$ 1.031,87 2.337500 R$ 2.411,99 103 07/1997 R$ 1.031,87 2.339604 R$ 2.414,16 104 06/1997 R$ 1.031,87 2.355981 R$ 2.431,06 105 05/1997 R$ 957,56 2.363049 R$ 2.262,76 106 04/1997 R$ 957,56 2.376991 R$ 2.276,11 107 03/1997 R$ 957,56 2.404564 R$ 2.302,51 108 02/1997 R$ 957,56 2.414663 R$ 2.312,18 109 01/1997 R$ 957,56 2.452815 R$ 2.348,71 110 12/1996 R$ 957,56 2.474400 R$ 2.369,38 111 11/1996 R$ 957,56 2.481328 R$ 2.376,02 112 10/1996 R$ 957,56 2.486787 R$ 2.381,24 113 09/1996 R$ 957,56 2.490020 R$ 2.384,34 114 08/1996 R$ 957,56 2.490119 R$ 2.384,43 115 07/1996 R$ 957,56 2.517261 R$ 2.410,42 116 06/1996 R$ 957,56 2.547972 R$ 2.439,83 117 05/1996 R$ 957,56 2.590778 R$ 2.480,82 118 04/1996 R$ 832,66 2.608913 R$ 2.172,33 119 03/1996 R$ 832,66 2.616479 R$ 2.178,63 120 02/1996 R$ 832,66 2.635056 R$ 2.194,10 121 01/1996 R$ 832,66 2.673528 R$ 2.226,13 122 12/1995 R$ 832,66 2.717641 R$ 2.262,87 123 11/1995 R$ 832,66 2.758678 R$ 2.297,04 124 10/1995 R$ 832,66 2.797299 R$ 2.329,19 125 09/1995 R$ 832,66 2.830028 R$ 2.356,45 126 08/1995 R$ 832,66 2.858894 R$ 2.380,48 127 07/1995 R$ 832,66 2.929223 R$ 2.439,04 128 06/1995 R$ 832,66 2.982535 R$ 2.483,43 129 05/1995 R$ 832,66 3.059186 R$ 2.547,26 130 04/1995 R$ 582,86 3.117922 R$ 1.817,31 Desconsiderada 131 03/1995 R$ 582,86 3.161885 R$ 1.842,93 132 02/1995 R$ 582,86 3.193187 R$ 1.861,18 133 01/1995 R$ 582,86 3.246514 R$ 1.892,26 134 12/1994 R$ 582,86 3.317612 R$ 1.933,70 135 11/1994 R$ 582,86 3.426098 R$ 1.996,93 136 10/1994 R$ 582,86 3.489824 R$ 2.034,07 137 09/1994 R$ 582,86 3.542520 R$ 2.064,79 138 08/1994 R$ 582,86 3.735942 R$ 2.177,53 139 07/1994 R$ 582,86 3.963087 R$ 2.309,92 2. Na reclamação trabalhista n. 0002029-29.2015.5.02.0030, não houve decreto de prescrição (doc. 4068647, p. 2), tendo sido reconhecido o direito ao adicional de periculosidade, a horas extras e reflexos; também foi determinado o recolhimento das contribuições sociais pertinentes (dispositivo da sentença no doc. 4068647, p. 7/8, acórdão de desprovimento dos recursos no doc. 4068648): Os reflexos nos salários-de-contribuição foram discriminados na fase de liquidação, em especial no doc. 4068649, p. 12/13, concernentes ao período de outubro de 2010 a setembro de 2014: Como se vê, não houve nenhum reflexo no período básico de cálculo da aposentadoria do autor, que abrange as competências de julho de 1994 a janeiro de 2006, cf. doc. 4068625, p. 2/3. Impõe-se, portanto, o desacolhimento do pedido de revisão da renda mensal inicial. DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito a preliminar de prescrição, e julgo improcedentes os pedidos remanescentes, cf. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, § 4º, inciso III), observada a suspensão prevista na lei adjetiva (§§ 2º e 3º do artigo 98), por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. P. R. I. São Paulo, 23 de fevereiro de 2023. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal