Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INDEX TORNOS AUTOMATICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATE CHRISTINE BOLTZ - SP59238, MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA - SP87658, RAFAEL LUZ SALMERON - SP275940, CARLOS GUSTAVO KIMURA - SP267086
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Diante da concordância das partes com a conta elaborada pela Contadoria Judicial (ID. 48332275), expeça-se Requisição de Pagamento Complementar (espelho) para a parte autora. Dê-se ciência à entidade devedora, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0032405-50.1993.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte autora sobre o teor da Requisição de Pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se a Requisição de Pagamento definitiva, encaminhando-a ao E. TRF da 3ª Região. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a efetivação do pagamento, dê-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Com a comprovação da efetivação do Pagamento do ofício Precatório e/ou Requisitório, remetam-se os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 31 de maio de 2022.