Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SANDRA REGINA FURIAMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimado para os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o INSS quedou-se inerte, deixando de impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela exequente no montante de R$ 349.630,82. Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou não haver excesso de execução. Intimadas as partes, a autora concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria e o INSS manifestou-se pela limitação do valor exequendo à quantia apresentada pela exequente. Em face do exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora em sua planilha de id 47586241 e determino que a execução prossiga com fulcro nos valores ali estampados, ou seja, R$ 349.630,82. Destarte, à vista da preferência estatuída no parágrafo 3º do art. 100 da CF, faculto à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, informar se portadora de doença grave e/ou deficiência lá referida, comprovando-a, bem como se há valores a serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o artigo 5º da IN/SRF nº 1127, de 07.02.2011. Após, promova a Secretaria, de acordo com as ferramentas disponibilizadas pela Central de Cálculos na intranet desta Justiça Federal: I) o detalhamento do número de meses, na forma do artigo 8º, inciso XVI, da Resolução CJF-405/2016; II) a discriminação de todos os valores, de forma a individualizá-los por beneficiário (valor principal corrigido; valor dos juros; e valor total da requisição); III) a indicação expressa do percentual de juros de mora aplicável (0%, 0,5%, 1,0% ou SELIC); o dia/mês/ano relativos à data dos cálculos; e, IV) o destaque da verba honorária sucumbencial e contratual em nome da sociedade de advogados, conforme procuração de id 37361248 - pág. 11 e contrato de id 37361248 - pág. 13. Adimplidas as determinações supra, expeçam-se os ofícios requisitórios fundados na quantia acima homologada (R$ 349.630,82), dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, providencie-se a transmissão dos requisitórios, aguardando-se pelo pagamento. Noticiados os depósitos,
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0000275-63.2014.4.03.6102 intime-se a parte exequente para esclarecer em 5 (cinco) dias se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 18 de janeiro de 2023.