Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659
EXECUTADO: IGM MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP, IDALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, GIL MARCOS MENEZES DA CUNHA D E S P A C H O ID 321489540 Considerando que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0012645-12.2016.4.03.6100