Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FACULDADE DE COMERCIO D PEDRO II LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO ISMAEL JUNIOR - SP148617 D E S P A C H O ID 244387697: Sobresto o andamento do presente feito, até provocação do(a) Exequente, com fulcro no art. 40, parágrafos 2º e 3º da Lei n.º 6.830/80, cumulado com o art. 20 da Portaria PGFN nº 396/16. Aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, eventual provocação da Exequente. No silêncio ou em havendo pedido de suspensão do andamento processual, por qualquer que seja o motivo, após a ciência desta decisão, deverá a Secretaria promover o referido sobrestamento, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho, ficando disso, desde logo, ciente a Exequente. Intime(m)-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 7 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001239-20.2009.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto