Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO PAULO(CAPITAL)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019410-51.2019.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) MUNICIPIO DE SAO PAULO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Informa a exequente, que o executado efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal (ID 53326096). Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 1 de fevereiro de 2022.