Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TAKESHI HASHIOKA, CELINA YUKIKO HASHIOKA, JORGE KOTANI, CESAR HASHIOKA, EDMAR HASHIOKA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDMAR HASHIOKA, ELIANE HASHIOKA, RUBENS EDGAR RUIZ, TANIA LEIKO HASHIOKA MORI, SILVANA HASHIOKA BRAMBILA, LUCIANO HASHIOKA, ALEX SANDRO HASHIOKA, LUCIMAR HASHIOKA, SABRINA ROCHA HASHIOKA, BRUNO TADASHI ROCHA HASHIOKA, M. E. R. H. REPRESENTANTE: ALESSANDRA CRISTINE DE LIMA ROCHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADEMAR PINHEIRO SANCHES - SP36930 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEMAR PINHEIRO SANCHES - SP36930, Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADEMAR PINHEIRO SANCHES - SP36930
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000183-27.2020.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã
Trata-se de feito em fase final de pagamento dos valores requisitados. Pelo que se observa dos autos SILVANA HASHIOKA BRAMBILA, RUBENS EDGAR RUIZ, CESAR HASHIOKA, EDMAR HASHIOKA, ELIANE HASHIOKA, TANIA LEIKO HASHIOKA, ALEX SANDRO HASHIOKA e LUCIANO HASHIOKA promoveram o levantamento dos valores depositados nos autos. SABRINA ROCHA HASHIOKA, BRUNO TADASHI ROCHA HASHIOKA e M. E. R. H., representado por ALESSANDRA CRISTINE DE LIMA ROCHA, foram devidamente comunicados do depósito efetuado nos autos, quer pela publicação ao seu advogado, quer pela comunicação através de correspondência, conforme avisos de recebimento, entretanto, não promoveram o levantamento dos valores que lhes cabem. Por fim, TAKESHI HASHIOKA, JORGE KOTANI e LUCIMAR HASHIOKA tiveram seus avisos de recebimento devolvidos sem resultado positivo e as contas vinculadas a eles ainda têm saldo a ser levantado. É o necessário. Com relação a SABRINA ROCHA HASHIOKA, BRUNO TADASHI ROCHA HASHIOKA e M. E. R. H., representado por ALESSANDRA CRISTINE DE LIMA ROCHA, para fins de cumprimento do artigo 266 e seu parágrafo, ficam os requeridos novamente intimados através de seu advogado a sacarem os valores depositados em seus nomes. No que se refere a TAKESHI HASHIOKA, JORGE KOTANI e LUCIMAR HASHIOKA, intime-se o advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o endereço atualizado. Cumprida a determinação, renove-se a intimação dos interessados. Saliente-se que é ônus da parte manter seus dados atualizados, nos termos do artigo 77, V do CPC No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, a fim de aguardar provocação. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.