Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DUARTE BRAGANCA Advogados do(a)
EXECUTADO: IRENE ALVES DOS SANTOS - SP271395-E, LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO - SP248367 TERCEIRO
INTERESSADO: ALVES E BENEDITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO DE ANDRADE BENEDITO - SP248367 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: IRENE ALVES DOS SANTOS - SP271395-E S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0057769-39.2011.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de ANTONIO LUIZ DUARTE BRAGANCA. A exequente requereu a extinção da presente execução em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, conforme petição ID269039271, pg. 12, e ID56552590. É o relatório. Decido. Da análise do artigo 1º da Lei 6.830/80 depreende-se que o cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução, impondo, em consequência, a extinção da demanda.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de maio de 2023.