Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUELY APARECIDA DE SOUZA BASTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DESCIO OCANHA TOTRI - SP270596-B, GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA - SP251591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante a manifestação do INSS, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008247-40.2011.4.03.6183 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.